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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 19

passando êsse prazo para vinte dias; já não posso admitir a possibilidade de a apólice estar pronta em tam curto prazo sendo os seguros feitos em Inglaterra.

Também tenho idea de mandar para a Mesa um número novo acerca do prazo de pagamento estabelecido no n.° 5. Afigura-se-me de uma grande importância êste assunto, pois hoje encontram se fretados alguns navios a entidades nacionais que nacionalizaram os transportes de África e de carvão.

Devemos reconhecer a estas entidades serviços de alto interêsse nacional, e não deve o Estado proceder à alienação dos navios sem dar a estas entidades direitos de opção, pois esta não trazia para o Estado qualquer prejuízo financeiro. Esta opção não prejudicava o Estado, visto que êsse direito de opção só seria dado em igualdade do condições.

Mas, Sr. Presidente, relativamente a êste artigo 2.°, nós temos ainda a considerar um caso que se me afigura grave, qual é o de o maior número dos navios dos Transportes Marítimos do Estado não ter possivelmente compradores, pela simples razão de serem navios que estão em condições de difícil exploração, em condições de exploração que não convém à economia nacional; navios de grande tonelagem, de pequena marcha e de grande dispêndio de carvão, podendo dizer-se que o Estado pode ainda ficar com êsses navios nas mãos por não ter quem os compre.

Eu não pretendo alvitrar qualquer solução para o caso, ou dizer que êle se resolva à semelhança do que se fez lá fora, que foi permitindo a entrada de concorrentes estrangeiros na compra dêsses navios, pois a verdade é que entendo que nós temos facilidade em adquirir êsses navios trocando-os depois por outros mais adequados aos fins industriais de quem os queira comprar, e assim eu vou mandar para a Mesa um artigo novo.

Também entendo que podemos garantir a existência da tonelagem que possa servir ao desenvolvimento da nossa economia nacional.

Creio, Sr. Presidente, ter feito as considerações que me pareciam necessárias quanto ao artigo 2.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as primeiras propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira.

foram sucessivamente lidas e admitidas e serão publicadas quando sôbre elas se tomar uma resolução.

Sôbre todas as propostas requereu o Sr. Paulo Cancela a contraprova, confirmando-se a admissão.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: não pedi a palavra com o intuito de alongar êste debate, mas sim tam somente para declarar que, tendo examinado devidamente, antes de serem apresentadas, as propostas de emenda do Sr. Carlos Pereira, concordo com elas e nestes termos era realmente necessário evitar que essa vazão para o estrangeiro se pudesse lazer.

É assim que é indispensável que, apesar de esta venda ser considerada livre, seja condicionada, quere dizer, o comprador tem de ser uma entidade portuguesa e as guarnições dos navios têm de ser portuguesas.

Mas entretanto sucede que, com o uso dos navios, êstes, em lugar de darem lucro; dão perda.

É por isso que os navios velhos só são comprados por um preço muito baixo, e que os navios antigos são muitas vezes vendidos para se comprarem outros navios novos, que dão maior rendimento.

Ora havendo nos Transportes Marítimos tantas unidades velhas, e cujas condições de exploração são tam dispendiosas, mais vale vendê-las e comprar outras novas.

Portanto é salutar êste preceito do final do n.° 3.° do artigo 2.°

Mas como essa venda poderia ser inconveniente para o Estado, é então razoável que se estabeleça, a condição que eu tenho numa emenda e que deixo de enviar para a Mesa, porque a sua doutrina já se encontra na Mesa numa proposta do Sr. Carlos Pereira, em que se permite a troca de navios, mas condicionada.

O Sr. Carlos Pereira estabelece a quebra de 30 por cento, e eu concordo com essa quebra.

Uma outra circunstância a que é preciso atender é a que diz respeito à forma de pagamento.

Em todos os mercados em que se ven-