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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 15

que quere fazer uma obra honesta e digna da instituição que nos rege.

Sr. Presidente: terminando, direi como comecei: contra factos não há argumentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal (por parte da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se permite que a comissão do Orçamento reúna amanhã pelas 16 horas.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Francisco Cruz sôbre a moção do Sr. Nuno Simões, referente à questão dos tabacos.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como S. Exa. não está presente e não, está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se a moção do Sr. Nuno Simões.

Moção.

Considerando que o exclusivo do fabrico de tabacos é em todos os países uma das maiores fontes de receita do Estado, constituindo pela sua natureza a melhor garantia de importantes operações de crédito, como já sucedeu no nosso País;

Considerando, que a execussão do decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918, e das instruções anexas nunca poderia determinar uma diminuição de receitas para o Estado;

Considerando, porém, que no último balanço apresentado pela Companhia dos Tabacos a verba de sôbre-encargos que a Companhia pretende receber do Estado excede em muito todas as rendas e participações ao Estado atribuídas;

Considerando que êste absurdo estado de cousas só pode supor-se o resultado de contas irregulares;

Considerando que na última assemblea geral da Companhia dos Tabacos, realizada em 27 de Dezembro do ano último, se fizeram declarações que confirmam tal suposição;

Considerando que nestas condições difícil se torna a averiguação exacta do valor lucrativo do monopólio e portanto a sua vantajosa negociação futura ou qualquer novo acordo transitório com a Companhia;

Considerando que só à insuficiência ou à falta de zelo da fiscalização por parte do Estado pode atribuir-se quanto se vem passando; e, finalmente,

Considerando que ao Poder Legislativo compete respeitar e fazer cumprir os n.ºs 2.° e 22.° do artigo 26.° da Constituição:

A Câmara dos Deputados resolve:

1.° Nomear uma comissão composta de cinco dos seus membros para examinar, em todos os seus aspectos, a situação do monopólio dos tabacos com o fim de apurar rigorosamente o seu valor negociável, para o que terá os mais amplos poderes.

2.° Convidar o Poder Executivo:

a) A dar desde já execussão ao artigo 3.° do Regulamento da Fiscalização das Sociedades Anónimas de 3 de Abril de 1911;

b)A usar de todos os meios legais para aplicar as sanções que nos termos do contrato de 1908 e demais legislação em vigor sejam impostas pela defesa dos interêsses do Estado;

c) A proceder nos termos da lei contra os agentes de fiscalização do Estado junto da Companhia dos Tabacos e contra quaisquer responsáveis pelas transgressões da legislação competente ou pelos danos dela derivados;

d) A substituir sem demora, a proposta de lei para um novo acordo com a Companhia dos Tabacos, pendente da aprovação do Senado, por uma outra que salvaguarde convenientemente os interêsses do Estado.

8 de Janeiro de 1924.— O Deputado, Nuno Simões.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que a moção apresentada pelo Sr. Nuno Simões seja votada separadamente por números e cada número por alíneas,

Posto à votação o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, foi aprovado.

Posto à votação o primeiro considerando da moção foi rejeitado.