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24 Diário da Câmara dos Deputados

Assim, o Sr. Carvalho da Silva e outros Srs. Deputados ficam tranqüilos; assim como o Govêrno, que nunca tencionou usar dessa medida para outro fim.

Mas, se ainda há outras cousas que o Parlamento deseja incluir nesta restrição, faça-se a devida restrição.

Evidentemente quando se autoriza, um Govêrno a fazer uma certa medida, supõe-se que não há desconfiança política, quando se trata de republicanos, porque não poderia ser assim com monárquicos.

Trata-se de responsabilidades; e assim nenhum homem de Govêrno seria capaz do servir-se desta autorização para à sombra dela fazer uma ditadura disfarçada.

Apartes.

As autorizações que V. Exas. nos votaram, garanto-o absolutamente, não serão senão para promulgar as medidas indispensáveis para melhorar a situação cambial e que se possa dizer que têm uma acção directa nos câmbios.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. sustenta que a autorização devo ser mais lata que a do Sr. Jorge Nunes. Eu não digo que não; o que pregunto é se uma autorização dada nos termos do Sr. Almeida Ribeiro é ou não contra o artigo 26.° da Constituição.

O Orador: — Agora desloca-se a questão para um outro ponto, e assim eu creio poder tirar a conclusão de que o primeiro ponto está ganho.

Apoiados.

É facto que o artigo 26.° da Constituição estabelece certas e determinadas cousas, mas já está absolutamente demonstrado por toda uma série de medidas e disposições, por uma longa jurisprudência e longa prática, que as autorizações que o Poder Executivo pode receber do Legislativo não são as únicas do artigo 26.°, e não se pode dizer que o Parlamento não tenha durante tantos anos feito uma rigorosa interpretação da Constituição.

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ainda V. Exa. outro dia como Deputado, e perante uma medida idêntica, sustentou que ela era inconstitucional.

O Orador: — Pode haver autorizações inconstitucionais,- mas não quere dizer que todas as diferentes daquelas que marca o artigo 26.° da Constituição sejam inconstitucionais. Ppr exemplo, ò Govêrno pode ser autorizado a remodelar os quadros do exército, e a não ser essa autorização permanente, não é inconstitucional.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ainda me lembro do entusiasmo com que V. Exa. defendeu uma questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita, quando se tratava duma autorização para a reorganização dos serviços públicos.

O Orador: — Perdão: sustentei que era inconstitucional, mas nos termos em que era proposta.

Isso é muito importante. E na realidade todos os escrúpulos de natureza constitucional dos monárquicos, o que muito os honra, são uma prova de que começam a ter um certo amor à Constituição da República.

Isso fica-lhes muito bem, e só tenho do os felicitar.

Sr. Presidente: são também de respeitar os escrúpulos legalistas do Partido Nacionalista, desejando que sejam feitas certas restrições.

Concordo com elas, uma das quais é a de que o Govêrno não poderá modificar a legislação tributária.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente em que a sessão seja prorrogada até liquidação do assunto em debate.

Foi aprovado.

O Sr. Moura Pinto: — O orador começa declarando que não quere tomar muito tempo à Câmara, porque não está disposto a ouvir mais uma vez a conhecida palavra «especulação» e ainda porque o Partido Nacionalista não pretende impedir que ao Govêrno sejam dadas as necessárias, medidas para encarar de frente a questão cambial.

Contado, há que acautelar-mo-nos, não só dêste Govêrno, mas de qualquer outro visto que, entre nós, os Governos se sucedem constantemente.