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20 Diário da Câmara dos Deputados

que para resolver a crise dos câmbios, basta que lhe votemos a lei do sêlo, como só fôsse selando tudo e todos que se tornasse possível resolver a crise de Portugal.

Parece troça, Sr. Presidente; e eu pregunto se os financeiros da República são todos da fôrça do Sr. Álvaro de Castro e se não há por aí quem saiba mais alguma cousa de assuntos financeiros, visto que S. Exa. demonstrou ontem que não sabia literalmente nada dêsses assuntos. Ficou com a pasta das Finanças porque não encontrou quem a quisesse na maioria ou na Acção Republicana.

Eu pregunto ainda quem é que faz especulação - se é quem desassombradamente indica o verdadeiro caminho a seguir, se é o Govêrno que vem dizer que, antes de acabar com a pouca vergonha dos Transportes Marítimos, é preciso aumentar as receitas do Estado. Disse-o pela boca do Sr. António da Fonseca e pela do Sr. Álvaro de Castro.

Sr. Presidente: a proposta do Sr. Almeida Ribeiro é inconstitucional. S. Exa. sabe-o muito bem e, apesar de magistrado, o seu facciosismo político levou-o, não já a dizer-se contrário, mas a recolher-se num prudente silêncio, porque bem sabe que a sua autoridade de magistrado era lesada sustentando ideas contrárias à letra da lei.

O artigo 26.° da Constituição é expresso dizendo quais os casos em que o Parlamento pode dar autorizações ao Govêrno.

Só quem não sabe ler, só quem procede apaixonadamente como em tudo procede o Partido Democrático, é que não conclui que a proposta é inconstitucional. E eu pregunto agora quem é que tem mais autoridade — se o Sr. Cunha Leal, encarando a questão do frente, se Os Deputados da maioria, deitando poeira aos olhos do País e estabelecendo uma ditadura bem mais grave do que qualquer outra e que vem a ser a ditadura do Govêrno com a responsabilidade do Parlamento.

Há mais. Vai dar-se uma autorização, inconstitucional.

O Govêrno vai usar dela mais de uma vez e, em todo o caso; o artigo 27.° da Constituição declara expressamente que autorizações dadas pelo Parlamento ao Govêrno só podem ser usadas por uma vez.

Quem faz ditadura?

Quem tem mais responsabilidades são os que não possuem a coragem de enfrentar o problema ou os que, como o Sr. Cunha Leal, vêm dizer claramente e sem sofismas o que é preciso fazer?

Pregunto ao Sr. Américo Olavo porque é que, dizendo-se que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro não é mais do que a proposta do Sr. Jorge Nunes no seu sentido e interpretação, porque é que para evitarem que a discussão se protele não dizem que aceitam a proposta de substituição do Sr. Jorge Nunes?

Então há ou não intuitos reservados votando a proposta do Sr. Almeida Ribeiro? Porque é que não votam a proposta do Sr. Jorge Nunes? Quem é que está a especular? Quem é que está á protelar, a discussão?

O Sr. Jorge Nunes propõe que o Govêrno fique autorizado a regular o comércio de câmbios e a promulgar todas as medidas relativas ao exercício do comércio de câmbios — é isto em resumo o que propõe o Sr. Jorge Nunes — e o Sr. Almeida Ribeiro declara que o espírito da sua proposta é no mesmo sentido;

Porque é então que o Sr. Almeida Ribeiro não declara que vota a emenda do Sr. Jorge Nunes?

Isto faz-me compreender que da parte do Govêrno e da maioria há intuitos reservados, intuitos que é necessário que sé esclareçam para evitar no futuro erradas interpretações.

Peço ao Sr. Ministro do Comércio, que suponho ter procuração do Sr. Ministro das Finanças num caso desta gravidade, para dizer à Câmara sem subterfúgios, sem sofismas, em que sentido é que o Govêrno interpreta a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, isto é, se entende que essa proposta diz respeito unicamente ao comércio de câmbios ou se pode ir até ao ponto de criar novos impostos que realmente podem influir no comércio de câmbios.

A resposta do Sr. Ministro do Comércio é indispensável, porque vai traduzir a opinião do Govêrno, amarrando-o assim à sua responsabilidade e acção.

Se o Govêrno exceder aquilo que o Sr. Ministro do Comércio declarou, teremos autoridade para o atacar.

De outro modo, não.