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Sessão de 18 de Janeiro de 1924 17

não venha longe, hão-de V. Exas. arrepender-se do mal que têm feito e continuam a fazer ao País.

Tenho dito.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente : o Sr. Almeida Ribeiro quis concluir das considerações feitas pelo meu ilustre colega, Sr. Jorge Nunes, que êste lado da Câmara tinha modificado a sua atitude de ontem para hoje. Foi S. Exa. injusto.

Ontem, como hoje, êste lado da Câmara está disposto a votar qualquer providência que habilite o Govêrno a reprimir qualquer especulação cambial e a tomar providências tendentes à melhoria cambial dentro da preparação dos órgãos que executam essa função; mas não está disposto hoje, como não estava ontem, a votar qualquer providência que, a propósito ou a despropósito de câmbios, seja tendente a dar uma autorização imediata aos Governos para tomarem providências do qualquer natureza. E a proposta do Sr. Almeida Ribeiro não é conducente a outra cousa, porque autoriza o Govêrno a tomar providências regularizando o comércio de cambiais, mas autoriza também o Govêrno a tomar as providências necessárias para melhorar a situação cambial. Ora as providências, que podem ser consideradas como tendentes à melhoria cambial, são muitas e de vária ordem. Ontem, nesta Câmara, eu afirmei que um dos modos de estabilizar a moeda era equilibrar o Orçamento.

O Sr. Presidente do Ministério, respondendo, afirmou que pensava do mesmo modo. Podemos, pois, concluir que o Govêrno entende como meio útil, necessário e directo para melhorar a situação cambial o equilíbrio orçamental e, nestas condições, decreta todas as providencias, criando os novos impostos que entender. Por modo nenhum a Câmara pode dar autorizações dessa natureza. Não há nenhuma razão de ordem moral ou política que determine tal atitude. Não faço a injustiça de atribuir ao Sr. Almeida Ribeiro o propósito de dar uma tal autorização, mas das palavras que estão no texto da proposta pode concluir-se, e conclui-se sem grande esfôrço, que o Govêrno pode tomar todas as providências,

incluindo a criação de novos impostos. E tanto assim é que o próprio autor da proposta vem com uma emenda, dizendo que essas medidas são as que o Govêrno julgue directamente conducentes à melhoria cambial. Mas, se é o Govêrno que julga quais são as providências directamente conducentes à melhoria, é o Govêrno que se torna juiz de entender que as medidas a adoptar sejam as do lançamento de novos impostos sem conhecimento da Câmara. Ainda a emenda enferma do mesmo mal da proposta e de um mal que pode ser perigoso e altamente inconveniente para a República, pondo nas mãos do Poder Executivo uma autorização que é a negação do próprio sistema parlamentar.

Não há dêste lado da Câmara nenhum propósito de contrariar a adopção de medidas tendentes a melhorar os câmbios, nem a reprimir as especulações, mas sim o de não deixar que a Câmara adopte providências que julga inconvenientes e inconstitucionais.

E a prova de que dêste lado da Câmara se não pensa em impedir qualquer providência está em que por elo foi apresentada uma proposta de substituição, embora a quási totalidade dos parlamentares do Partido Nacionalista esteja convencida da inutilidade de providência de natureza violenta contra certos actos de comércio bancário. Apesar desta convicção, queremos mostrar à Câmara e ao País que não procuramos fazer o jôgo dos especuladores ou impedir que o Govêrno fique munido das armas necessárias para lhes fazer face. Não votamos, porém, a proposta nem a emenda, porque são tendentes a habilitar o Govêrno com os poderes necessários para reprimir os crimes dos especuladores, para regular o comércio de câmbios, o exercício da indústria bancária, mas sim a permitir a mais larga ditadura, o que se não fará com o nosso aplauso.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: estava ontem a Câmara no propósito de habilitar o Govêrno com as medidas indispensáveis para reprimir rápida e implacàvelmente todos os especuladores.