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Sessão de 21 de Janeiro de 1924 23

por findas as minhas considerações, reservando-me para depois discutir o que há de interessante neste curioso documento da comissão de finanças, relatado por uma das mais altas entidades do Partido Democrático o que já ascendeu às cadeiras do Poder e delas saiu nas condições que todos conhecemos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes ter-mós, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão. Vai passar-se ao período de

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: por uma lei de 1892, se a memória me não falha, o funcionalismo pode pedir adiantamentos sôbre os seus vencimentos até a importância de 15 por cento da verba fixa dêsses vencimentos, sendo o dinheiro fornecido pela Caixa Geral de Depósitos.

Era então uma quantia que, na verdade, podia ser estabelecida, visto que a verba fixa dos vencimentos era quási igual à sua totalidade. Actualmente, porém, muitos funcionários lutam com dificuldades, e os 15 por cento incidem ainda sôbre a verba fixa, que é muito deminuta em relação ao que recebem com as respectivas subvenções.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste assunto, visto que, sendo S. Exa. partidário de actualizações, deve também actualizar a base sôbre a qual deve incidir a percentagem para os adiantamentos.

Tenho dito

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: acho justas as observações do Sr. Carvalho da Silva, sendo certo que a lei em vigor só pode ser alterada por

uma outra lei, e logo que se ache votada a actualização dos impostos o Govêrno pensará em remediar esta desigualdade, não só sôbre adiantamentos pela Caixa Geral de Depósitos, mas ainda outras desigualdades que, na verdade, existem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: A mesma.

Ordem do dia:

A mesma e a proposta de lei n.° 634, sôbre as taxas de sêlo. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Última redacção

Do projecto de lei n.° 632, que autoriza o Govêrno a regulamentar o comércio de cambiais.

Dispensada a leitura da última redacção,

Remeta-se ao Senado.

Parecer

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 606-D, que autoriza a Junta de Freguesia de Alpendurada e Matos, concelho de Marco de Canaveses, a vender os baldios julgados dispensáveis.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada com toda a urgência nota detalhada, por comarcas, da receita do Estado em todos os respectivos serviços e processos judiciais, a partir da promulgação da tabela judicial actualmente em vigor.—Paulo Cancela de Abreu.

Expeca-se.

O REDACTOR— Sérgio de Castro.