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16 Diário da Câmara dos Deputados

tornar possível a sua aplicação, para regular a sua aplicação o regular muitas das suas disposições, foram publicados, até 1920, 67 diplomas, dos quais 31 são decretos, 35 portarias, havendo até um ofício. É devo dizer que nenhum dêsses diplomas se destina a criar verbas novas, a estabelecer nova matéria de incidência do imposto do solo, mas somente a esclarecer a legislação em vigor, a não ser um decreto de Sidónio Pais, de 25 de Abril de 1918, que elevou a 50 por cento as taxas fiscais do imposto do sêlo, em relação à tabela de 24 de Maio de 1902.

Isto prova quanto o assunto é complexo e quanto havia necessidade dê, em vez de se votar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, em vez de se votar a proposta de substituição do Sr. Barros Queiroz, da comissão de finanças, não com pastelões indigestos desta natureza, que mais vêm embaraçar o assunto, mas com um estudo cuidadoso e sucinto da tabela, procurar melhorá-la.

Havia, porventura, outras matérias de incidência a introduzir na tabela e que se não compreende que não estejam lá. Os bilhetes de identidade, por exemplo, e não me refiro já aos revolucionários civis, que só êsses dariam uma grande receita.

Sr. Presidente: é também interessante, para que a Câmara saiba o que vota, fazer um confronto entre o projecto de lei da comissão de finanças desta Câmara, que estava para ser discutido e de que foi relator o. Sr. Velhinho Correia, e a tabela de 1Q02 actualizada nos termos propostos pelo Sr. Ministro das Finanças.

Êsse, confronto dará à Câmara a demonstração de que se é certo que o projecto, do Sr. Velhinho Correia em muitas verbas acarretava um imposto de taxa superior àquela que propõe agora o Sr. Ministro das Finanças, noutras também importava um aumento, inferior. Haja vista o que se passa com o papel selado.

Êste papel, que pela tabela de 1902 estava sujeito, à taxa de um tostão, passa pela proposta do Sr. Ministro das Finanças a pagar dois escudos, o que quere dizer que, por exemplo, numa causa do valor de 400 escudos, que já paga a taxa máxima, basta que o processo tenha 200 folhas para só em papel selado se esgotar a verba da causa.

Mas, ao passo que o Sr. Ministro das Finanças quere para o papel selado dois escudos, o Sr. Velhinho Correia pedia apenas 1$20.

Portanto, o Sr. Ministro das Finanças quere elevar a taxa do imposto de papel selado, que mais influência tem nos tribunais e nas repartições públicas, a um preço exorbitante.

Nos requerimentos dirigidos, a qualquer entidade oficial, pedindo uma certidão qualquer, não se pode admitir que a taxa do papel selado seja de 2$. Acho que a votar-se qualquer aumento, êste nunca deverá ultrapassar o valor de 1$, conforme é proposto pelo Sr. Barros Queiroz, na emenda que enviou para a Mesa.

Mas não é só em relação à taxa do papel selado que há grandes diferenças entre o projecto do Sr. Velhinho Correia e a proposta em discussão.

Nas escrituras a taxa de 1^50 multiplicada pelo factor 12 dava 18$. Era pois pelo projecto do Sr. Velhinho Correia fixada em 18$ a taxa de escrituras.

O Sr. Ministro das Finanças propõe a multiplicação da taxa de 1902 por 20, o que dá verba superior.

A comissão introduziu na tabela judicial, que tem o caracter de regulamento, o artigo 28.°, criando a cédula pessoal.

Permitiu-se assim estabelecer, sem que isso estivesse, autorizado por qualquer diploma legal, a, chamada cédula pessoal.

Será interessante saber-se como a comissão julga que se possa apurar o rendimento de cada indivíduo para o efeito de aplicar a taxa de Vá por cento. Confesso que apesar das minhas receitas gerem exíguas e pouco variadas, dificilmente conseguiria determinar no fim de cada ano os meus rendimentos líquidos.

Temos pois que para certidões o sêlo era de $10 para cada meia folha. Multiplicado por 12 dá 1$20. Pela tabela ministerial dá 2$.

O orador faz referências aos aumentos da matricula no Tribunal do Comércio, estatutos de associações de classe, habilitações literárias e scientificas, e acrescenta:

Muitos mais exemplos poderia citar, para verificarmos que a proposta em discussão traz um agravamento de taxas muito superior ao que resultaria da proposta