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Sessão de 21 de Janeiro de 1924 19

Os autos e termos judiciais que, pela lei de 1902, pagavam relativamente pouco, passam agora para 22$000 réis, sendo dois de papel selado, fora ainda os selos forenses. Unia convenção ante-nupcial, pela qual se pagava 46000 réis, vão passar para 806000 réis! Ás patentes dos oficiais do Exército e da Armada vão pagar uma taxa enorme. Assim, a carta de patente de um general, ou de um almirante, do 100$000 réis passa para dois contos; de general do brigada ou contra-almirante, de 70$000 passa para 1:400$000 réis; de coronel, tenente-coronel, major, capitão de mar e guerra, capitão de fragata e capitão-tenente, que pagavam 456000 réis, passam a pagar 900$000 réis; de capitão e primeiro tenente, de 256000 réis passa para 500$000 réis; de tenente o alferes, que pagava 15$000 réis, vai pagar réis 300$000. Quere dizer, alguns dos oficiais do Exército e da Armada vão pagar só pela carta de patente, verba muito superior aos seus vencimentos totais, incluindo a subvenção.

Os escritos particulares de confissão de dívida, que pagavam antigamente apenas 100 réis, vão passar a pagar 4$000 réis, Agora, as licenças para deitar foguetes é que eu acho barato, pois o Sr. Ministro das Finanças podia pedir em vez de 4$000 réis. 4:000$000 de réis, para assim conseguirmos um pouco de tranquilidade e sossêgo em quanto dormimos!

Os livros das Conservatórias, que eram taxados a 200 réis cada meia folha, passam para 4$000 réis; os livros de contas-correntes dos solicitadores, de 100 réis, passam para 26000 réis; os processos forenses do valor de 400$000 réis para cima, que pagavam 100 réis, passam a pagar além do sêlo e do papel selado 4$000 réis. Imaginem quanto não vai custar um processo que contenha duzentas folhas!

As procurações de administração, que pagavam 56000 réis, vão pagar agora 1006000 réis! Isto é uma cousa estupenda. Pessoas há pouco remediadas que possuem apenas uma pequena geira de terra e que por lutarem com dificuldades resolvem emigrar para o Brasil ou para África, passando procuração a um parente para lhe olhar por aquilo. Um desgraçado dêstes quási sem eira nem beira, tem de pagar, só pelo sêlo da procuração, fora emolumentos do notário e papel selado, a importância de 100$000 réis.

Outros exemplos ou poderia apontar, mas os que referi mostram bem que há verbas que é manifestamente impossível aumentar, embora haja efectivamente outras que podem ser aumentadas, como, por exemplo, o papel selado para dez tostões cada meia folha, acabando-se com a prática do obrigar o contribuinte a pagar o preço do custo do papel.

O Sr. Ministro das Finanças, com o apoio da esquerda republicana, pretende fazer em alguns instantes aquilo que não se pôde fazer desde 1902. Até a altura da lei n.° 193, que eleva ao dôbro as taxas, foram publicados cento e cinqüenta e sete diplomas para esclarecer, ampliar e interpretar muitas das disposições da tabela.

As dificuldades e dúvidas que surgiram a quando da aplicação da tabela última renascerão agora com o novo diploma. A não ser o decreto de 25 de Abril, de Sidónio Pais, e o decreto n.° 7:772, do Sr. Barros Queiroz, todos os outros diplomas, como sejam 31 decretos e 30 portarias, são destinados a esclarecer a tabela do 1902.

Pois, apesar disso, o Govêrno julga o assunto da mais completa simplicidade.

Sr. Presidente: reservando-me para, na especialidade, ou ainda na generalidade, me pronunciar acerca das observações que o Sr. Ministro das Finanças entenda expor sôbre o assunto, dou por findas as minhas considerações, salientando mais uma vez que não podemos dar o nosso voto a esta proposta, não só devido aos termos em que foi apresentada à Câmara, mas, também? porque não devemos dar aumentos de receita a qualquer Govêrno republicano, especialmente emquanto se não fizer uma redução do desposas a sério, eficaz o definitiva o não por paliativos, por decretos que importam às vezes economias muito duvidosas, e que, em grande parto, vão afectar serviços que, em vez do deminuídos, precisam justamente ser desenvolvidos e aperfeiçoados.

Como exemplo, aponto o famoso decreto da supressão das comarcas, que o Sr. Ministro da Justiça lançou para o Diário do Govêrno sem ter tido para com o Parlamento a consideração do lho expor o «eu ponto de vista dizendo-lhe