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18 Diário da Câmara dos Deputados

Se o Govêrno vem hoje brandamente, em duas linhas, quási sem uma palavra de justificação, pedir urgência e dispensa do Regimento para uma medida desta natureza, e encontra da parte dos partidos de oposição que militam no campo republicano esta atitude, amanhã o mesmo Govêrno, aquecido por esta atmosfera, animado por esta atitude, virá com nova proposta, em menos linhas ainda, mais simples e mais concludente nas suas disposições, pedir a elevação a 20 da taxa de contribuição de registo, a 30 da taxa de contribuição predial, a elevação àquilo que entenda do famoso imposto das transacções, cuja aplicação tem dado os resultados mais fantásticos e do qual nos deveremos ocupar mais detalhadamente. Basta dizer que êsse imposto está servindo de magnífica arma não só para escândalos e roubalheiras de toda a ordem, por parte de certos agentes fiscais, mas ainda como arma política contra todos que não militam no partido dos secretários de finanças ou dos membros das comissões nomeadas para fazer a distribuição da quarta parte de cada um, com a agravante de não haver recurso das decisões dessas comissões democráticas.

Para que V. Exas. vejam a verdade das minhas afirmações vou, apontar o seguinte caso:

Um sapateiro instalado no coração da cidade de Lisboa tem, em média, arbitrado pela comissão de correligionários, o rendimento líquido de três contos; pois em Loures ou em Carnide há um pobre sapateiro de escada, que não é republicano, e que já foi colectado no imposto de transacções com o rendimento líquido de 12 contos.

Mas há mais.

Há em Carnide uma fábrica de cola e no mesmo lugar há um pobre serralheiro, que vive num casebre imundo, que conserta carros, carroças e quaisquer outros transportes de que se utilizam os vizinhos; pois êsse homem foi colectado por 40 contos, ao passo que a fábrica do cola foi colectada por muito menos, E porquê?

Porque o serralheiro é monárquico e a fábrica é de graduados republicanos,

Mas tudo isto são contos largos que hão-de ser tratados aqui, e que hão-de convencer o Govêrno de que é necessário dar ao contribuinte o direito de recorrer.

Tudo isto, Sr. Presidente, veio a propósito da atitude de as oposições monárquicas ou republicanas não poderem deixar de, neste assunto de impostos, se manterem na mais absoluta intransigência, exigindo ao Govêrno propostas de lei concretas e definidas pelas quais não haja pontes de saída como sucedeu na lei n.° 1:368, em que num dos seus artigos se autorizou e Govêrno a pôr em prática essa lei que tem dado logar a abusos desta natureza e a que é preciso pôr termo, abusos que chegam até o ponto de se não poder recorrer, quando há duplicação de colecta ou indevida inclusão no imposto de transacções.

Sr. Presidente: já V. Exa. vê que o assunto em discussão, apesar da simplicidade com que o Govêrno o apresentou, merece um largo debate, um cuidadoso estudo, e eu confesso a V. Exa. e à Câmara que mesmo que julgasse em minha consciência que o Govêrno merecia que ò autorizássemos a aumentar o imposto de sêlo, eu não me julgava hoje habilitado a dizer até que pontos essa autorização devia ir, dado o seu número de factores a tomar em consideração.

Basta dizer a V. Exas. que quanto a recibos, pela tabela de 1902, pagavam de 1$000 réis até 10$000 réis a importância de 10 réis; multiplicando por 20 êste factor, é recibo de 1$000 réis a 10$000 réis, logo que se exija sêlo, passa a pagar 200 réis.

Eu pregunto se é lícito um imposto desta natureza?

O Sr. Presidente do Ministério dirá: mas quem é que hoje cobra importâncias desta natureza?

Posso apontar o caso do inquilinato urbano em que há ainda muitas rendas inferiores a 10$000 réis por mês.

E êsses indivíduos que recebem de renda dez tostões por mês são obrigados a pagar dois tostões de sêlo, recebendo apenas líquido oito tostões. Quere dizer, exactamente aqueles a quem faz falta a mais pequena quantia são os que mais vão sofrer as conseqüências da lei.

Já foram apontados outros exemplos por êste lado da Câmara, mas eu permito-me referir mais alguns para mostrar a razão que nos assiste.