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Sessão de 21 de Janeiro de 1924 15

produtos que valem um conto, em geral por 24, 25 e 26.

De forma que o solo a aplicar sôbre a letra, em conseqüência de uma transacção do soma igual, já está multiplicado por 20 ou 21.

Por isso não se percebe que se possa multiplicar o sêlo que vai incidir sôbre essa mesma letra.

Apoiados.

O mesmo raciocínio serve para os selos dos recibos, e aqueles casos em que incidem impostos.

Julgo assim, duma maneira especial, prestar um serviço ao País, prestando um serviço efectivo à maneira do cobrar êsses impostos de solo, o que é, justo, legítimo o necessário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. e à Câmara que tenho pena que não chegue a ser discutida esta deliciosa obra da lei do sêlo, que deve ter custado bastante dinheiro e que contém matéria vasta e jocosa piara entreter o Parlamento.

Apoiados.

Há nesse projecto apresentado pela comissão de finanças, e de que foi relator o Sr. Velhinho Correia, cousas muito interessantes, como as que se contêm no n.º 22.

Ora, Sr. Presidente, como todos somos, criados de V. Exa., esta verba podia ser uma boa fonte de receita e só êsse imposto equilibraria o Orçamento.

É pena que o Sr. Presidente do Ministério tenha impedido com a sua proposta a discussão desta obra do Sr. Velhinho Correia, porque a sua discussão seria muito interessante.

Seria também curioso apreciar o que se refere a artigos de luxo, em que são abrangidos os guarda-chuvas.

Para melhor conhecimento, eu leio à Câmara.

Delicie-se a Câmara com a sua leitura.

Isto é muito interessante, vai selar também os livros de escrita dos advogados, que o segredo profissional proíbe de mostrar, mesmo à própria acção fiscal!

Mas isso fica para depois, se a proposta fôr discutida.

O Sr. Ministro das Finanças, sem ofensa o digo, ainda não sabe quanto a proposta vai render.

O orçamento do 1922-1923 prevê pela legislação vigente 20:000 contos, e o Sr. Velhinho Correia calcula o aumento da sua proposta em 90:000 contos.

S. Exa. quere selar tudo, até os assentos dos automóveis.

Não me parece que o aumento possa ser êsse.

Mas sendo assim, não compreendo como o Sr. Ministro das Finanças vem afirmar que o primeiro passo a dar para o problema dos câmbios é a proposta que estamos discutindo.

Apartes.

O orçamento para 1924-1925 prevê mais 13:500 contos da receita do sêlo.

Mas façamos o cálculo aplicando a tabela de 1902 e veja-se a diferença que apresento.

E claro que não é com esta verba que o Sr. Ministro das Finanças pensa equilibrar o Orçamento e resolver o problema cambial.

Por outro lado, esta verba não pode ser tomada como receita única indicativa da receita da lei do sêlo, visto que a própria desvalorização da moeda importa por si uma valorização do sêlo a aplicar nas transações. De forma que não podemos calcular essa verba na importância de 38:000 contos, mas numa quantia que poderá ir até 40:000 ou 50:000 contos.

Mas tudo isto, ainda assim fica muito aquém das previsões do Govêrno, e que nem em face da tabela do Sr. Velhinho Correia pode sequer aproximar-se dessa quantia.

De maneira que em qualquer circunstância nunca o Govêrno poderá ir tirar pela lei do solo uma receita suficiente para poder interferir no equilíbrio orçamental.

Era interessante, e eu projectava fazê-lo se se discutisse a outra tabela, fazer um pouco a história pregressa do imposto do sêlo em Portugal, mas, para que o Sr. Ministro das Finanças laça idea de que se trata realmente duma matéria tributária digna dum estudo cuidado, basta dizer a S. Exa. o seguinte: é que depois que foi publicada a tabela do sêlo de 190 2, para