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10 Diário da Câmara dos Deputados

na ordem do dia não fica posta de parte. Mas então só ela não fica posta de parte é-me lícito preguntar, para que serve uma discussão como esta: para alterar a legislação em vigor apenas durante 15 ou 20 dias, que tantos poderiam ser os necessários pára discutir, aprovar e converter era lei a proposta de remodelação do imposto de selo?

É para isto que o Sr. Ministro das Finanças se arrisca a lançar novas perturbações na nossa legislação, perturbações cujos resultados S. Exa. será, possivelmente, o primeiro a não perfilhar?

Esta nova proposta foi apresentada há, quando muito, 5 minutos. Eu não tive, por isso, tempo para consultar todos os artigos da tabela de 1902 que lho serviu de base.

Alguns consultei, porém, e apesar de poucos foram os suficientes para me convencerem do que uma tal proposta nem sequer deveria ter sido admitida à discussão.

Apoiados.

Aplicando o princípio da multiplicação por 20 do imposto estabelecido na lei de 1902, nós vamos encontrar disparates como êste uma apólice de seguros do 5$ que pagava um sêlo de $40 passaria a pagar um sêlo de 8$!

Isto é, mais do que o valor da apólice.

Eu faço ao Sr. Ministro das Finanças a fácil justiça de o supor incapaz de perfilhar um tal resultado; o que não posso é deixar de lhe fazer a acusação de ter trazido ao Parlamento, furtando-a ao estudo das suas comissões, uma tal monstruosidade.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu compreendo perfeitamente que a antiga tabela de sêlo precisa da ser modificada.

Mas essa modificação, como todas as modificações de leis, necessitam de ser feitas com a máxima ponderação. E porque assim é, não se compreende que o Sr. Ministro das Finanças que, pari, mais, é um homem de leis, venha ao Parlamento pedir; para um assunto de tanta importância e gravidade como êste, a urgência o a dispensa do Regimento.

S. Exa. deveria ter estudado, antes de apresentar a proposta em discussão, com todo o cuidado e ponderação, a lei de 1902.

Agora vir com esta sans façon trazer ao Parlamento uma proposta de lei como aquela que S. Exa. depositou há pouco na Mesa desta casa do Parlamento, para a qual pediu urgência o dispensa do Regimento, não se compreendo.

Vir apresentar uma proposta de lei nestes termos, multiplicando por 20 todas as taxas da tabela de 1902, sem atender às condições variáveis dum ou doutro caso, às conseqüências verdadeiramente inadmissíveis, como já tive ocasião de demonstrar, isso não se compreende, repito.

Propostas desta natureza não se trazem ao Parlamento desacompanhadas de conhecimentos especiais da matéria.

Se então o Sr. Ministro das Finanças quere equilibrar o Orçamento, para sair da situação aflitiva da administração financeira do Estado, de forma tam simples como S. Exa. supõe, a questão financeira não existiria.

Bastaria aplicar a todas as taxas um multiplicador qualquer; e não só compreenderia como em Portugal e em toda a parte se não tivesse já remediado a crise financeira, que é, segundo a opinião de toda a gente, a de mais difícil resolução.

Em nome dêste lado da Câmara, lavro o meu mais veemente protesto (Apoiados) contra esta forma de legislar.

Se o Sr. Ministro das Finanças pretende impor à Câmara uma obra assim, ela terá resultados não só improfícuos, mas até em certos pontos, impraticáveis.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Vi ontem nos jornais que o Sr. Presidente do Ministério resolvera lembrar aos parlamentares a necessidade do não demorarem as discussões, a necessidade de deixar passar com facilidade todas as propostas que o Govêrno aqui trouxesse à Câmara, e já ontem nessa imprensa ou jornais de grande circulação, que se intitulam órgãos do povo, mas que são propriedade da moagem, já ontem se queria criar a opinião de que fossem considerados traidores aqueles Deputados que fizessem oposição às medidas do Govêrno,