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8 Diário da Câmara dos Deputados

V. Exa. começou por dizer que esporava que eu saberia defender o exército dos ataques que lhe sejam dirigidos.

Todos sabem — e de todos os lados da Câmara me tem sido feita essa justiça — que não tenho neste lugar outra preocupação senão, efectivamente, a de prestigiar o exército.

Espero pois que a Câmara confie em mim.

E devo repetir que considero sobremaneira inconveniente que assuntos dêstes tenham aqui dentro larga discussão porque, repito, sendo a Câmara uma assemblea política, não pode ocupar-se deles com imparcialidade.

Tenho dito.

O Sr. Lelo Portela: — Cumpre-me agradecer ao Sr. Ministro da Guerra as explicações que se dignou dar-me: mas não concordo com S. Exa., pois não acho boa essa maneira de entender para prestigiar o exército, e além de que S. Exa. não respondeu às minhas preguntas concretas.

Espero que S. Exa. me dê a honra de responder a essas minhas preguntas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Eu responderei concretamente às preguntas do V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pelo que vejo, o Sr. Ministro das Colónias não pode responder já ao assunto a que me referi, o que diz respeito a publicidade feita em alguns jornais pelo Comissariado de Angola. Peço portanto a V. Exa. n a fineza de significar ao Sr. Ministro o desejo que eu tenho de que S. Exa. compareça amanhã antes da ordem do dia para eu tratar dêste assunto.

O Sr. Presidente: — Mas isso não é interrogar a Mesa!

O Orador: — Como não tinha outro meio de me dirigir a V. Exa. ...

O Orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Satisfarei o pedido de V. Exa.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para, com prejuízo do meu anterior requerimento, mandar para a Mesa uma proposta de alteração das tabelas da lei do solo, para a qual peço urgência o dispensa do Regimento.

Foi lida na Mesa.

É a seguinte:

Proposta

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a elevar as taxas fixas do imposto do sêlo constantes da tabela anexa à carta de lei de 24 do Maio de 1902, multiplicando-as pelo factor 20.

§ único. Exceptuam-se os selos dos recibos dos juros dos empréstimos em escudos da dívida pública fundada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Janeiro de 1924. — Álvaro de Castro.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: começo por estranhar que, tendo o Sr. Ministro das Finanças, na última sessão, como seguro, para resolver a questão cambial, a aprovação do parecer n.° 544, venha, 24 horas depois, dizer que se tinha esquecido do principal. Isto mostra que o Govêrno do que S. Exa. é Presidente não tem um plano nem uma orientação definida!

O Sr. Presidente (interrompendo): — As considerações de V. Exa. não têm cabimento nesta ocasião.

O Orador: — Não é possível que para uma proposta desta importância se dispense o parecer da comissão de finanças e, nestes termos, entendo que a Câmara poderá votar a urgência, mas não a dispensa do Regimento. Neste sentido vota a minoria monárquica.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

Procedeu-se à votação.