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Sessão de 22 de Janeiro de 1924 25

não houve em relação a elas nenhum processo disciplinar anterior, não compreendendo eu que uma instituição militar possa viver de tal sorte que as pessoas que compõem os diversos quadros dessa mesma instituição possam ser licenciadas ou dispensadas, a não ser nos termos dos respectivos regulamentos e vencidos determinados períodos.

A situação criada a essas praças da armada não é legal e não é, justa, porque se trata de pessoas com um largo número de anos de serviço e que mais de uma vez se têm batido pela Pátria e pela República, tanto em Portugal como nas colónias, merecendo por isso serem tratadas no mesmo pé de egualdade a todos os indivíduos que compõem a instituição respectiva.

Já no outro dia disse que o único fiador do militar é o Regulamento Disciplinar ou o Código de Justiça do Exército. Se um militar comete delictos qualificados no Código de Justiça ou no Regulamento Disciplinar, a atitude a tomar para com êle só pode ser uma: puni-lo.

Fora disso, fazer qualquer cousa que possa significar prejuízo ou penalidade afigura-se-me não só injusto, mas prejudicial para o prestígio da instituição.

E porque disso estou convencido, chamo a atenção do Sr. Ministro da Marinha para tomar qualquer medida consentânea com os factos.

Se as praças delinqüiram, que sejam punidas, mas o que não deve fazer-se é punir alguém por poder, em determinada oportunidade, praticar o delicto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. o à Câmara que o facto do abatimento de um certo número de praças ao efectivo da armada não,me pertence, porque foi em resultado de resoluções do Govêrno transacto.

Quando eu assumi a pasta da Marinha procurei, em primeiro lugar, indagar quais as causas determinantes dêsse facto, tendo sido informado de que os sargentos e praças abatidos ao efectivo da armada o foram em resultado de informações dos Srs. comandantes, chefes de serviço e oficiais, que declararam que és s sés sargentos e praças faziam a bordo dos navios propa-

ganda revolucionária e dissolvente. As informações dêsses oficiais, todos chefes de serviço, e que merecem toda a confiança, foram tidas naturalmente na devida consideração.

Devo dizer a V. Exa. que se é certo serem muito para considerar as opiniões políticas republicanas de sargentos ou praças — e merecem-me respeito todas elas — devo contudo dizer que entendo que dentro do quartel ou de um navio só há que cumprir os preceitos militares, e nunca servirem-se dêsses lugares para emitir opiniões políticas.

Devo ainda dizer a V. Exa. que qualquer atitude que tome para evitar que militares possam utilizar armas em favor de qualquer paixão política; tudo quanto fizer nesse sentido faço-o em favor da Pátria, e estou convencido que V. Exas. me aplaudirão, porque entendo que armas postas nas mãos dos militares não lhes pertencem.

Não são dos generais, nem dos almirantes, nem dos comandantes, nem dos sargentos ou praças, são armas da Nação para defesa dos seus interêsses; e quando quaisquer elementos pretendam utilizar essas armas para fins diferentes daqueles que a Nação quere, êsses elementos desvirtuam o fim para que foi criado o exército.

Como Ministro da Marinha sou igualmente chefe da corporação da armada, e não devo esconder a minha pessoa ou autoridade, deixando a descoberto a pessoa do Sr. major-general da armada, do Sr. comandante do Corpo de Marinheiros e de todos os Srs. oficiais, porque, eu como Ministro, desapareço de um momento para o outro, e essas entidades existem sempre.

As pessoas podem mudar; as entidades é que não mudam.

Quanto à forma como êsses sargentos e praças foram afastados do serviço, se pelo aspecto moral se justifica porque as informações foram dadas pelos comandantes, também se justifica pelo aspecto legal, e como não pretendo deixar no espírito de V. Exa. a dúvida de que se tivessem cometido ilegalidades, fui examinar o processo, e reconheci que há um decreto do Govêrno Provisório da República, que não fui revogado, e que diz o seguinte: e todos os grumetes e segundos marinheiros graduados que forem considerados ele-