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Sessão de 22 de Janeiro de 1924 21

e telégrafos e as bases anexas que tenho a honra de propor à Câmara.

A alta importância que tem esta proposta justifica a urgência que vou pedir para ela e assim requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, assim como peço o favor de lembrar às respectivas comissões que essa urgência seja de facto efectiva e se patenteie pelo trabalho.

Mando para a Mesa a proposta e peço urgência.

Foi aprovada a urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi no princípio da sessão a palavra para um requerimento e até agora não me foi dada.

Eu requeria para que amanhã em primeiro lugar, com prejuízo dos oradores inscritos, entrasse em discussão o projecto n.° 442, que tem apenas um artigo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Esta forma de trabalhar é inteiramente improdutiva, (Apoiados), e nós vemos que fica por discutir a proposta dos Transportes Marítimos do Estado que há muito está em discussão.

Uma voz: — Há meses.

Outra voz: — Há anos.

Vários àpartes.

O Orador: — Diz o Sr. Correia Gomes que o projecto tem um só artigo, mas quem nos garante que êsse artigo não leva vinte dias a discutir?

Por esta forma não se discute nada.

Parece-me que nos termos regimentais êsse requerimento não pode ser votado agora.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Lembro que o requerimento de V. Exa. não pode ser votado agora; êle será votado na sessão de amanhã, visto agora só se poder votar requerimentos adistritos à matéria.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 2.° do projecto 617-B, au-

torização para alienar a frota marítima do Estado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço desculpa ao Sr. Ministro do Comércio de o ter interrompido.

Já na última sessão tive ensejo de expor ao Sr. Ministro do Comércio as razões que me levaram a concordar com os termos da proposta, embora discorde em princípio com a sua generalidade.

Agora, para não tomar muito tempo à Câmara, vou enviar desde j á para a Mesa quatro propostas, sendo uma de substituição ao artigo 2.°; as outras três são de artigos novos.

Julgo desnecessário repetir os argumentos que me levaram a elaborar estas propostas.

Chamo, porém, a atenção do Sr. Ministro para o § único por mim proposto.

Acho indispensável esta disposição para evitar que se possa fazer de futuro venda dos navios em completa liberdade.

De harmonia com as razões que já tenho exposto, redigi dois novos artigos que tendem a evitar o cambão.

No artigo 4.° antevejo uma cousa que não está prevista na lei, que é a hipótese de não aparecerem compradores para os navios.

Sr. Presidente: eu não sei o que é que o Sr. Ministro do Comércio pensa acerca da alienação dos navios a estrangeiros; eu tenho muitas dúvidas a êsse respeito, mas lembrava-me do seguinte: depois de aplicadas as disposições que proponho, o Govêrno, por proposta do Sr. Ministro do Comércio, ouvidas as associações comerciais, o Tribunal de Contas e o Conselho Superior de Finanças, isto é, autoridades competentes para emitirem o seu parecer, daria aos navios o destino que julgasse conveniente.

Se o Govêrno entendesse que poderia aplicá-los em serviço das colónias, aplicá-lo-ia; se entendesse que devia entregá-los a determinadas emprêsas ou companhias, entregá-lo-ia; se entendesse dever entregá-los ao Ministério da Marinha, entregá-lo-ia da mesma forma, mas o que é preciso é que êste assunto deixe de voltar ao Parlamento.

Chamo também a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o artigo 5.° que proponho, que tem por fim autorizar o