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26 Diário da Câmara dos Deputados

mentos perturbadores da disciplina podem ser abatidos ao efectivo pelo comandante,do Corpo de Marinheiros». Portanto essa entidade tem essa atribuição, não precisando de despacho algum, nem de qualquer outro preceito.

Diz também êsse decreto que, quando as praças tiverem um curso superior, pode essa entidade propor o seu abatimento ao efectivo até cabos de marinha.

Daqui se conclui que, desde que haja elementos perturbadores, tanto o Sr. major general da armada como o Sr. comandante do corpo do marinheiros podem abater ao efectivo.

Diz-se que também sargentos foram abatidos ao efectivo; foram-no porque eram sargentos já todos reconduzidos, e êstes depois de reconduzidos podem ser abatidos ao efectivo da armada se à armada não convierem»

Havia simplesmente um acto que não era legal, e era que esses sargentos deviam ter sido reformados, isto é, os que tinham o tempo da lei, reconhecendo que isso de facto tinha sido uma ilegalidade já remediei o caso todos os sargentos são reformados!

Pode ter havido injustiças?

Pode, sem dúvida. Quando pela fôrça das circunstâncias um Govêrno, se decide, e muito bem a abater ao efectivo da armada elementos prejudiciais à ordem pública, pode acontecer que alguns tenham sido abatidos duma forma menos justa.

Porém o que posso afirmar é que desde que sou Ministro têm sido admitidos muitos sargentos e praças, desde que haja qualquer senhor, oficial que dê a informação que êsse sargento ou praça foi mal abatido.

Esta tem sido a minha conduta que julgo a mais conveniente quer para os interêsses da Nação quer para os interêsses da armada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: agradeço as explicações que o Sr. Ministro da Marinha acaba de dar, e quero frisar que não fiz nenhum ataque aos chefes e comandantes.

Concordo absolutamente com S. Exa. na parte em que disse que a marinha era fraca defesa da Nação.

De facto assim é, e o partido de que tenho a honra de fazer parte não concorda com a intervenção da fôrça armada na política, nem também com a intervenção da política na fôrça armada.

A minha intervenção é motivada pela situação política das pessoas em questão.

O Sr. Ministro da Marinha, referindo-se a um decreto do Govêrno Provisório, que disse não estar ainda revogado, afirmou que êsses sargentos e praças haviam sido abatidos nos termos dêsse mesmo decreto.

Ora, Sr. Presidente, êsse decreto foi publicado a quando da implantação da Re-pública, e posteriormente já foram publicados também muitas leis e regulamentos que naturalmente revogaram a legislação anterior;

Nestas condições, quere-me parecer que a reforma ou abatimento ao efectivo de praças só pode ser feito depois de instaurado e resolvido o competente processo disciplinar, e não por informações prestadas por quaisquer autoridades militares.

Em minha opinião, talvez por ser civil, afigura-se-me que o critério do Sr. Ministro da Marinha é discutível, e por êste motivo eu lembro os relevantes serviços prestados por ossos marinheiros, alguns dos quais se bateram em África.

Creio, portanto, que é inaplicável ao caso o decreto do Govêrno Provisório.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: desejo dizer ao ilustre Deputado que sendo consultadas as repartições competentes, elas confirmaram a opinião de que êsse decreto não foi revogado, porque nesse tempo também existia o Regulamento Disciplinar.

Contudo, eu não largarei de mão o assunto, e, se realmente reconhecer que sôbre êle pode haver, dúvidas, consultarei a Procuradoria Geral da República.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução Pública, porque desejava tratar com S. Exa. um caso bastante melindroso,