O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 Diário da Câmara dos Deputados

em que há-de viajar S. Exa. o Sr. Presidente da República. As despesas a efectuar não são precisamente com o Sr. Presidente da República, mas com as pessoas que o acompanham. E eu não sei se se chegará a despender a quantia pedida. Se ou pedi ao Parlamento a abertura dêste pequeno crédito, foi para não ficar na contingência de, a corta altura, não ter dinheiro para satisfazer determinadas despesas. Mais nada. Do resto, uma viagem, por pequena que seja, demanda incontestavelmente dinheiro, e não se poderá exigir que seja o Sr. Presidente da República quem há-de pagar toda e qualquer despesa. A fazer isso, seria melhor que o Sr. Presidente da República não fôsse ao Pôrto; mas isso seria, positivamente um desastre.

Concordo em que se devam fazer economias; mas há economias que são prejudiciais, como esta de evitar» que S. Exa. o Sr. Presidente da República fosse agora ao Pôrto pela primeira vez, pelo efeito moral que isso produzia.

Ao Sr. Carvalho da Silva direi, finalmente, quê o Sr. Presidente da República recebe apenas vinte contos mensais e paga à sua custa a renda do Palácio em que vive.

O Sr. Carvalho da Silva: — Qual é a renda?

O Orador: - Não sei qual é a importância, mas, embora pequena, é S. Exa. quem a paga.

Uma voz: — São três contos e duzentos!

O Sr» Carvalho da Silva: — Não é renda dêste tempo! Está muito baratinho!...

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Foi aprovada a proposta de lei na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 1.°

Foi aprovado o artigo 2.º

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova e à Contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 62 Srs. Deputados e de pé 5.

Está aprovado.

O Sr. António Correia: — Peço a V. Exa., Sr. Presidente, só digne consultar, a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi dispensada.

Leu-se na Mesa para ser admitida a segunda proposta do Sr. Presidente do Ministério para a qual requer e também urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Ferreira de Mira (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: tenho de falar sôbre o modo de votar, porque em minha opinião, e a Câmara verá só ela é boa, essa proposta não deve ser admitida nem com urgência, nem com dispensa do Regimento, nem sem dispensa do Regimento,

Nunca um Ministro, nunca um membro do Poder Executivo foi tam lógico na sua atitude como o Presidente do Ministério, pedindo neste momento para aquela proposta a dispensa do Regimento. Se ela envolve na verdade a dispensa do Regimento compreende-se que não tem que ir às comissões.

O que representa a proposta?

Representa simplesmente isto: é dispensado o Parlamento para metade dos seus actos. Ora se o Parlamento é cerceado em metade das suas funções claro é que não há que ir às comissões de estudo porque as comissões de estudo não poderão dizer outra cousa.

Esta proposta tem doas partes; logo no seu primeiro artigo, a primeira parte, trata da repetição de leis já existentes; mas a segunda parte, essa é ilegal à face da Constituição, porque sendo uma das principais funções do Parlamento, sendo a sua primacial função, o regular as despesas e as receitam, por essa proposta, levará o primeiro certo nessas funções de futuro só poderá tratar de receitas. O complemento dessa obra devia ser trazer outra proposta à Câmara pela qual o