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Sessão de 24 de Janeiro de 1924 25

Parlamento também só desinteressasse das receitas. E assim fechar-se-ia, o Parlamento.

Nós estamos habituados a dar autorizações ao Poder Executivo mas autorizações referentes a pequenas cousas, e compreende-se que em pequenas cousas isso se laça até certo ponto; mas, nós não podemos delegar no Govêrno determinadas funções nossas como não podemos delegá-las em quem quer que seja.

Eu pregunto: para que há-de o Parlamento votar o orçamento de desposa se já sabe de antemão que êsse trabalho é perfeitamente inútil e que o Sr. Ministro das Finanças e o Govêrno poderão ou não executar o que aqui fôr deliberado?

Nestas condições, porque a proposta é nitidamente anticonstitucional - aprová-lo hei mais tarde com maior número de argumentos — creio que não deve ser admitida.

Para terminar, direi que êste lado da Câmara não votará, a urgência nem a dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : o Sr. Ferreira de Mira já disse o bastante para se saber que essa proposta não pode sequer ser admitida na Mesa, porque é absolutamente inconstitucional.

Sr. Presidente: em face do artigo 26.° da Constituição, não pode, de maneira nenhuma, sustentar-se que essa proposta não representa o mais fundo atentado contra a letra expressa da Constituição.

Daquele lado da Câmara está a representação dum Partido que tem feito não sei quantas revoluções em defesa da Constituição. Eu quero ver só êsse Partido vai hoje demonstrar àqueles que ingenuamente se tem batido em revoluções pela defesa da Constituição da República que tem andado a enganá-los.

Mas, Sr. Presidente, há mais. É que o Parlamento não pode conceder autorizações ao Poder Executivo senão nos termos marcados no artigo 26.° da Constituição, o não é êsse o caso a que se refere a proposta do Sr. Presidente do Ministério.

Esta proposta representa apenas uma ditadura; e, como muito bem disse o Sr. Ferreira de Mira, ela é também a dispensa do Parlamento,

A proposta em questão representa ainda a incompetência mais absoluta por parte do Govêrno, que não tem ideas nem planos e que não sabe que propostas há-de trazer à Câmara. Mas, se não sabe o que tem a fazer, abandono as cadeiras do Poder.

Ainda há dias S. Exa. apresentou aqui uma proposta, a lei do sêlo, que é uma verdadeira monstruosidade.

Nestas circunstâncias, este lado da Câmara entende que a proposta não pode ser aceita na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: esta proposta é caracterizadamente inconstitucional em face do artigo 26.° da Constituição.

Não há nada em nenhum dos números do artigos 26.°, nada que autorize esta perturbação de poderes, que a proposta trazida pelo Govêrno representa.

Ela representa uma tam larga autorização, que não há motivo nenhum para que a seguir à sua aprovação se não feche imediatamente o Parlamento.

A que se propõe o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro com esta proposta?

S. Exa. propõe-se a garantir a toda a Câmara que, realmente, tem medidas para acudir à grave crise nacional, mas que há um tropeço que não as deixa efectivar. Êsse tropeço é o Parlamento.

Eu sei que há dois pontos a que só pretende fugir.

S. Exa. ladeou a questão dos funcionários públicos e a questão dos militares.

S. Exa. vem com medidas de um tam largo alcance, que a maioria, certamente, não pode de um fôlego dar autorização; e tanto assim que houve dúvidas se o Sr. Ferreira de Mira tinha pedido a palavra antes ou depois.

Nunca, nem mesmo ao Sr. António Maria da Silva, no longo período em que governou, nem mesmo a S. Exa. a maioria deu tam grande autorização. Ainda ninguém pôde merecer êste favor, que vem a redondar na completa abdicação do Poder Legislativo.

Já por aí se diz tanta cousa escura! Há o direito de suspeitar que uma tal
proposta envolve segundo sentido e representa um perigo,