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20 Diário da Câmara dos Deputados

É a seguinte:

Senhores Deputados. — Tendo sido convidado S. Exa. o Sr. Presidente da República para assistir à festa da comemoração da revolução de 31 de Janeiro de 1891, no Pôrto, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério um crédito especial na importância de 10.000$ para ocorrer às despesas com a viagem ao Pôrto de S. Exa. o Sr. Presidente da República, importância que deverá ser inscrita no orçamento, do mesmo Ministério para o corrente ano económico no capítulo 25.° artigo 95.° sobre a rubrica «Despesas com a viagem de S. Exa. Sr. Presidente da República ao Porto»!

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Janeiro de 1924. —Álvaro de Castro — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

É aprovado o requerimento do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: começando por registar que uma votação que a Câmara acaba de fazer o que diz respeito a assuntos que se prendem com a ordem pública o Sr. Presidente do Ministério votou ao contrário do Sr., Ministro do Interior, por cuja pasta devem correr os assuntos de ordem pública, a que demonstra que o Sr. Presidente do Ministério não confia na acção do Sr. Ministro do Interior, passo a discutir a proposta que acaba de ser enviada para a Mesa.
Desejava bastante que o Sr. Presidente do Ministério desse mais algumas indicações à Câmara a respeito da sua proposta. Desejava saber se os 10.000$ são destinados exclusivamente às despesas com a viagem propriamente do Sr. Presidente da República e se neles não estão incluídos, não digo já as despesas com a divisão naval que vai ao Pôrto, não digo também os da companhia lírica que de igual modo ali vai de propósito, mas quaisquer outras.

Seria, também, interessante saber-se

quem paga essa companhia lírica, porque, evidentemente, alguém a há-de pagar.

Mas, Sr. Presidente, se os 10.000$ são destinados exclusivamente à viagem, do Sr. Presidente da República, isto é, à despesa de representação de S. Exa., nós entendemos que essa verba não deve ser votada, porque S. Exa. tem já para despesas de representação 60.000$ anuais, além dos 180.000$ que constituem a sua dotação. Mas há mais! O Sr. Presidente da, República, com a responsabilidade do
Govêrno, a quem a pedimos, está em circunstâncias de desrespeitar a Constituição no § único do seu artigo 45.°

O Sr. Presidente da República vive numa propriedade da República, contra a letra expressa da Constituição. Há, pois, um aumento de dotação que nenhuma lei permite.

O Sr. Alberto Xavier: — O palácio, onde o Sr. Presidente da República vive, está-lhe arrendado.

O Orador: — A não ser com uma acção de despejo violenta, como um 5 de Dezembro, isso pôde da lugar a que, terminado o seu mandato, o Sr. Presidente da República, agarrando-se à actual lei do inquilinato, se recuse a abandonar o seu palácio, originando-se uma larga complicação.

O Sr. Presidente da República não recebe só os 180.000$ de dotação e os 60.000$ para despesas de representação.

Em boa verdade, recebe mais outras verbas.

Trocam-se vários àpartes.

O Orador: — Em primeiro lugar, devo dizer que não tive nenhuma responsabilidade na administração monárquica o que aliás só me honraria; e, em segundo, nunca andei pelos comícios a gritar contra as despesas da casa real, etc. e a apregoar a excelência das democracias pelo preço por quê saiam para vir depois para aqui pregar aumentos constantes à dotação do Sr. Presidente da República, que, se olharmos a todas as despesas, já está muito superior a 800.000$ por ano, isto numa época de compressão de despesas.

Não damos, portanto, o nosso voto à proposta. O Sr. Presidente da República já tem nos 60.000$, única verba que pó-