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22 Diário da Câmara dos Deputados

maneira o regime que está com o regime passado...

O Sr. Carvalho da Silva: - Não há confusão possível.

O Orador: — Não há razão para considerarmos que haja direito a restaurar aquilo que por causa disto e tantas outras cousas não quisemos que continuasse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: a cidade do Pôrto dirigiu a S. Exa. o Sr. Presidente da República um convite para a visitar no dia 31 de Janeiro, convite análogo aos que já têm sido dirigidos a outros Presidentes da República que ali têm ido.

Quere-me parecer que não está no espírito da Câmara discutir a oportunidade da ida do Sr. Presidente da República ao Pôrto no dia em que se comemora o aniversário da primeira tentativa revolucionária para a implantação do regime, no dia 31 de Janeiro.

Creio que êste assunto não valerá a pena sequer discuti-lo.

Sobre êste assunto falaram os Srs. Carvalho da Silva e Moura Pinto. O Sr. Carvalho da Silva bordou várias considerações, dizendo que era inconstitucional o projecto que trouxemos à Câmara, e nessas considerações foi acompanhado pelo Sr. Moura Pinto.

Discordo em absoluto dessa maneira de ver.

É certo que a Constituição marca e determina que se dê ao Sr. Presidente da República determinada dotação.

Não há dúvida de que isso se cumpriu; mas eu não venho pedir à Câmara que aumente a dotação, nem venho dizer à Câmara que os 10 contos que o Govêrno entende necessários para transportes a fazer e pagar algumas pequenas despesa» se vão entregar ao Sr. Presidente da República. Não, tem do ser o próprio Govêrno que tem de pagar as despesas, e, desde que isso tem de se fazer, julgo ser uma medida moralizadora.

O Govêrno entende que, às claras, nitidamente, deve pôr o problema perante a Câmara. A dotação do Sr. Presidente da República é de 20 contos por mês isto

com o valor actual da nossa moeda — e o Sr. Carvalho da Silva, que ainda hoje é monárquico, deve lembrar-se de que os 20 contos que mensalmente tem como dotação o Sr. Presidente da República representam menos do que aquilo que por dia antigamente recebia o rei de Portugal, havendo a acrescentar que toda a sua família tinha também determinada dotação.

O Sr. Presidente da República recebe 20 contos, mas o que não pode ó, com essa importância, manter decorosamente a sua situação e ainda ocorrer a desposas extraordinárias, como uma viagem ao Pôrto.

E eu pasmo de que se estranhe que venha pedir ao Parlamento esta quantia mínima de 10.000$, além dos quais se não gastará nem mais um ceitil.

O Sr. Carvalho da Silva vai ficar admirado como eu, com 10.000$, levo uma companhia lírica ao Pôrto para dar um espectáculo em homenagem ao Sr. Presidente da República. Mas eu explico o milagre: é que a companhia lírica não é paga pelo Govêrno. Não temos nada com isso.

Não sei se essa companhia vai ao Pôrto, mas, se fôr, não será o Govêrno que a pagará, como também não terá o Govêrno de fazer despesas especiais com os navios que vão ao Pôrto. É absolutamente falso. Os navios já tinham de seguir para instrução de guardas-marinhas, e, indo outros para fiscalização, os que estão no norte vão no dia 31 prestar homenagem ao Sr. Presidente da República.

Nada mais se gastará, portanto, além dos 10:000(5 pedidos.

O Sr. Presidente da República vai de comboio para o Pôrto, e ali não fará despesas especiais. A que há a fazer é com a comitiva; e não se pode exigir que S. Exa. a pague do seu bolso, pois não sei bem se os 20.000$, que tem, chegarão para manter a sua situação- e S. Exa. mantêm-na sem exageros e sem luxo. Não é demais que o Parlamento vote um crédito mínimo de 10.000$. Isto representa um princípio de verdadeira economia, que é o de se gastar o estritamente necessário. E neste proceder do Govêrno é que eu entendo que consiste a pureza de princípios.