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Sessão de 24 de Janeiro de 1924 27

dragagem de aluviões mineralizadas no valo do Mondego.

Isto significa que cata Companhia pretendo fazer do vale do Mondego o mesmo que foz do Vale do Zebro.

A população do vale do Mondego, porém, que já sabe qual é o resultado de tais dragagens, encontra-se disposta a opor-se, pela violência até, a que essas explorações se realizem.

Por esta razão e ainda porque tais dragagens prejudicam altamente a riqueza nacional, eu espero que o Sr. Ministro do Trabalho não dará à Companhia em questão a concessão que êle deseja.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as palavras do ilustre Deputado a quem estou respondendo e declaro a S. Exa. que comunicarei ao Sr. Ministro do Trabalho tudo quanto relatou.

Não me tendo sido possível falar sôbre o modo de votar, como há pouco o fizeram vários Srs. Deputados, pedi a palavra j)ara explicações, porque de facto eu explicações pretendo dar à Câmara sôbre o que pretende o Govêrno pela proposta que enviou para a Mesa. Quero dizer que não se trata de cousa nenhuma excepcional. A proposta em questão não-é mais do que a reedição das chamadas leis-travões.

Classificar esta proposta de inconstitucional é dizer uma cousa sem sentido.

O Sr. Morais Carvalho: — Mas se há as leis-travões para que uma reedição?

O Orador: — É uma reedição como doutrina.

Se o Govêrno pedisse esta autorização para usá-la com o Parlamento encerrado, compreendia-se que êste tivesse receio de a conceder. Mas com o Parlamento aberto que dúvidas pode, haver? Não tem o Parlamento, logo no dia seguinte à prática de qualquer acto, a possibilidade de tomar contas ao Poder Executivo o de o derrubar até se para tal houver motivo?

A Câmara dos Deputados gastou hoje quási todo o tempo digo-o sem envolver a menor espécie de censura — na discussão sôbre o modo de votar uns determinados requerimentos.

O Sr. Ministro da Guerra apresentou duas propostas de lei que produzem para o Estado uma economia aproximada de 10:600 contos. O Parlamento demorará naturalmente a pronuciar-se sôbre essas propostas dias e dias.

Todavia, uma das propostas refere-se às escolas do recrutas que estão já a funcionar, o se o Parlamento der o seu voto só daqui a dez dias, é já inútil a lei, porque a despesa estará feita.

Mas se o Govêrno tiver a proposta aprovada, pode em vinte e quatro horas suspender parte da lei que determina essa desposa e conseguir fazer no Orçamento uma diminuição de despesa de alguns milhares de contos,

Terminando, Sr. Presidente, repetirei que se trata de uma questão de ordem prática a que todos temos de atender.

Se o Poder Legislativo deu poderes iguais a outros Governos, não é extraordinário que os torne a conferir ao actual Govêrno para poder acudir à situação do Tesouro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Amanhã, há sessão às 14 horas, sendo a ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

A de hoje menos o parecer n.° 91.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Agatão Lança e Fausto de Figueiredo, concedendo amnistia geral para os actos de rebelião praticados em 10 de Dezembro de 1923.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. João Camoesas, e outros Srs. Deputados, considerando feriado naciona