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Sessão de 24 de Janeiro de 1924 23

Para o que há a gastar pede-se autorização, e não se gasta mais do que o que foi autorizado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente : não tenho que discutir a ida do Sr. Presidente da República ao Pôrto nesta ou noutra ocasião; mas não posso deixar passar em claro e sem o meu protesto que seja presente ao Parlamento, e possivelmente aprovada, a proposta de lei que o Sr. Presidente do Ministério mandou para a Mesa. Numa democracia pobre e modesta não se compreendem faustos.

O Sr. Presidente do Govêrno vem apregoando diariamente a necessidade de realizarmos economias, comprimindo energicamente as despesas até o ponto de eliminar do número dos funcionários públicos muitos dos indivíduos que a êle pertencem, e que, embora tenham direitos adquiridos, as necessidades do Tesouro obrigam a despedir.

Pois, simultaneamente, o Govêrno vem à Câmara com uma proposta de lei para se fazer uma despesa com a realização duma viagem, presidencial.

Acho extranho, tanto mais que não sei qual possa ser a aplicação que se dará a essa verba. Diz o Sr. Ministro do Interior que ô para transportes. Eu sei que, desde a proclamação da República, a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses põe sempre à disposição do Chefe do Estado um comboio especial para as suas viagens oficiais. Sei também que a cidade do Pôrto, com a nobre tradição de hospitalidade que a caracteriza, dá hospedagem a S. Exa. o Sr. Presidente da República. Parece, pois, que os 10 contos ficam para gratificações, permita-se-me o termo.

Não ao compreende que numa ocasião em que tanto só necessita economizar, ao Parlamento se peçam 10 contos para a gastarem em festas.

Não há necessidade nenhuma disso. Num regime democrático, as comemorações, ainda as mais solenes, nunca perdem do sou significado e brilho, por serem realizadas com a necessária modéstia.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Começo por registar que o Sr. Ministro do Interior nada disse sôbre o ponto que eu irisei há pouco, de o Sr. Presidente da Re-pública estar habitando em edifício do Estado, faltando-se à letra expressa do § único do artigo 35.° da Constituição.

Quanto a clareza de contas, lembro que ainda hoje estamos sem saber quanto custou a viagem do Sr. António José do Almeida, ao Brasil, na qualidade do Presidente da República. Onde está essa apregoada clareza de contas?

Disse o Sr. Ministro do Interior que o Sr. Presidente da República percebe apenas 20 contos por mós, o que não é nada — acrescentou ainda S. Exa. — mesmo que não se faça o confronto com aquilo que gastava a Casa Real.

Está S. Exa. enganado. O Sr. Presidente da República recebe essa quantia, fora as despesas de Estado e representação que são pagos pelo Estado, e que no tempo da monarquia saíam da própria dotação da Casa Real.

Além disso, como toda a Câmara o sabe e o Sr. Ministro do Comércio também, a Casa Real tinha a seu cargo uma quantidade extraordinária de despesas que hoje estão a cargo da Assistência Pública. Mais de metade da dotação da Casa Real era absorvida em obras de caridade. Quando só discutir o Orçamento, eu hei-de fazer o confronto, e o Sr. Ministro do Interior saberá então que não é menos exacta a minha afirmação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — A forma como a discussão tem decorrido, obriga-me a ser conciso na resposta a dar aos Srs. Vicente Ferreira e Carvalho da Silva.

Ao Sr. Vicente Ferreira devo dizer que a verba pedida não pode ser mais modesta do que é. Onde é que S. Exa. vai descobrir esbanjamento numa viagem para a qual só pode unicamente dez contos? Não chego a perceber.

Tia, porém, um ponto em que S. Exa. tem razão. Foi efectivamente equívoco virem dizer que o crédito era destinado a transportes. Não é. Ainda desta vez, como tem sucedido doutras, a Companhia Portuguesa oferecem o combóio especial