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6 Diário da Câmara dos Deputados

de Dezembro do mesmo ano, que passo a ler:

§ 5.° As taxas pertencentes à empresa serão cobradas do público nos termos da cláusula 12.ª, e o pagamento dos saldos correspondentes será feito em francos efectivos de ouro.

§ 6.° A soma das taxas internacionais, que a empresa tiver de pagar às administrações estrangeiras, bem como as somas recebidas das administrações estrangeiras pelo Govêrno Português em pagamento das taxas pertencentes à empresa, deviam ser pagas em francos efectivos de ouro em conformidade com o regulamento internacional do serviço telegráfico, ou pelo vigor do franco ao câmbio da praça de Lisboa.

Fica assim, Sr. Presidente, demonstrada exuberantemente a razão da minha atitude atinente a defender o prestígio da República pelo respeito o acatamento à letra dos tratados, e os seus legítimos interêsses.

Tenho dito.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o caso que se está tratando é de certa gravidade; e os factos que ao redor têm sugerido revestem uma gravidade ainda maior.

A companhia americana pediu licença para amarrar o cabo no Faial.

Nesta Câmara foi autorizada essa concessão, podendo a Companhia enviar por via S. Vicente (Cabo Verde) todos os telegramas para a América do Sul

Eu tenho que defender os interêsses de Cabo Verde; mas também tenho que defender os interêsses do Estado.

Tem-se levantado grande campanha com a emenda do Senado. Fizeram-se acusações deturparam se os factos.

A companhia inglesa tinha um privilégio que acabou há 12 ou 14 anos.

Os telegramas por Cabo Verde pagam 12,5 centimos-ouro, mais 7,5 pelo Faial e mais 2 centimos quando os telegramas vêm para a metrópole.

Ora a soma disto é bem mais importante.

A minha atitude deve ser de intransigente oposição para defender os interêsses de Cabo Verde.

Mas surge um facto noto que me coloca numa situação difícil: a companhia

faz condições estabelecendo o cabo pelo Faial.

Eu quero defender os interêsses de Cabo Verde, que me parece já estão salvaguardados, e nestas condições só tenho a dizer que as duas companhias, ao que me consta, já chegaram a um acordo, o por êsse contrato especial os telegramas serão transmitidos via S. Vicente de Cabo Verde.

Tem a Câmara, portanto, de decidir entre as cláusulas impostas pela Câmara dos Deputados ou a sua eliminação feita pelo Senado.

Eu, Sr. Presidente, digo a V. Exa. que votarei a eliminação dessa cláusula, em primeiro lugar, porque — como já muito bem disse o Sr. Lúcio de Azevedo — a companhia americana, não se sujeitando às convenções internacionais, não pode exigir os benefícios que dessas convenções advêm para aqueles que as aceitarem; em segundo lugar, porque reconheço que os interêsses do Faial são dignos da maior defesa por parte da Câmara, motivo que impera no meu espírito para que a minha atitude seja a mais ponderada possível e a mais transigente.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Amorim: — Sr. Presidente: como membro da comissão de correios e telégrafos, coube-me a honra de relatar a proposta do lei relativa ao contrato definitivo entre o Govêrno e a companhia americana.

O primitivo parecer dessa comissão foi de inteira aprovação ao contrato provisório que tinha sido celebrado entre o representante daquela companhia e a administração dos correios e telégrafos.

Quando se discutiu o assunto nesta casa do Parlamento, por circunstâncias decerto do conhecimento de todos, (as representações da companhia inglesa) o Sr. Sebastião Herédia lembrou se de, relativamente ao artigo 1.°, mandar para a Mesa um aditamento que constitui o § único agora em discussão, e com o que eu concordei imediatamente, tanto mais que até lhe dei a rainha colaboração.

E porquê?

Por uma razão muito simples. É porque eu tinha a opinião, que de resto, ainda hoje tenho, de que é muito melhor para os interessas do Estado que a com-