O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados

Pode fazer-se, portanto, a afirmação peremptória, como V. Exas. fizeram no relatório da comissão, de que as taxas são em francos-notas e não em ouro. São em francos-notas, conforme a convenção feita pela Direcção Geral dos Correios o Telégrafos com a Companhia inglesa.

O Orador: - Afirmei e sustento que o que disse é verdadeiro. A partir de Janeiro as taxas são pagas em ouro. Se assim não fôsse, para que entraria em negociações a Direcção Geral dos Correios e Telégrafos com as Companhias interessadas para os pagamentos serem feitos em francos-ouro?

Se o Govêrno Português ganhou com o facto do os pagamentos das taxas terminais serem feitos em ouro, muito mais ganharam as Companhias interessadas.

Porque estavam então essas Companhias a ser lesadas nos seus interêsses? Porque elas sabiam que o não podiam fazer por não terem aderido à convenção.

O Sr. Lúcio de Azevedo: — Em todos os contratos até hoje existentes não se
fala noutra moeda senão no franco-ouro.

O Orador: — Leia V. Exa. o n.° 3 do artigo 24.° da convenção, e convencer-se-há de que não é assim.

Devido às perturbações cambiais produzidas depois da guerra e à conseqüente desvalorização da moeda, estabeleceu-se o padrão franco-ouro por acordo entre as companhias e por sua vez com a Direcção dos Correios e Telégrafos que o não ultimou emquanto uma delas não acordou com as restantes.

Agora o que temos a fazer é dar a concessão à Companhia americana nas precisas condições que ela nos põe, porque o contrário será arriscar-nos a que ela não aceite a concessão.

Creio, Sr. Presidente, ter dito o bastante para dar à Câmara os esclarecimentos que a habilitem a emitir conscienciosamente o seu voto no assunto.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: eu vou ser breve, porquanto a Câmara já deve estar suficientemente elucidada sôbre o assunto que se discute.

Apenas algumas considerações em resposta àquelas que acaba do fazer o ilustre Deputado Sr. Costa Amorim.

Se não posso de forma alguma concordar com o ponto do vista defendido por S. Exa. quanto ao franco-ouro, ainda menos com as razões invocadas por S. Exa.

O Sr. Costa Amorim: — V. Exa., em parte tem razão: o parecer em discussão não podia ser hoje elaborado nos termos em que o foi há um ano.

O Orador: — Examinando os contratos anteriores, quer o de 2 de Outubro de 1913, quer até o de 1899, verifico que a sua doutrina é precisamente a mesma que se contém no parecer em discussão.

O Sr. Costa Amorim: — Se assim é, porque é que as Companhias os não impuseram?

O Orador: — V. Exa. deve preguntar antes porque é que a administração dos Correios e Telégrafos não pediu o seu.

Se lermos o que diz a cláusula 22.ª do contrato já em vigência na República, o contrato de 10 de Novembro de 1899, e o artigo 32.° do contrato do 29 de Julho de 1899, verificaremos que todos os contratos se referem a francos-ouro. E quando tal disposição não figurasse, nos documentos contratuais, seria agora ocasião de a fixar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente procede-se à votação, sendo aprovada a rejeição do Senado.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar à Câmara o projecto de lei que vou enviar para a Mesa, levando a assinatura de vários Srs. Deputados, considerando feriado nacional o dia 5 de Fevereiro de 1924, em homenagem ao poeta Luís do Camões.

A Câmara, aprovando êste projecto, pratica um acto do elevado significado moral o patriótico, pois que a efectivação da sua doutrina representa a cooperação do Parlamento na comemoração do 4.° centenário do nascimento do imortal poeta Luís do Camões.