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Sessão de 12 de Fevereiro de 1924 19

O Orador: — Ainda que êsses balancetes fossem suficientemente claros e escritos de forma a que o público os percebesse, o Estado, em regra, não tem interêsse por êsses papéis; mas, quem tem interêsse pelos papéis do Estado são os banqueiros.

As únicas entidades que aproveitam com essa situação são os banqueiros.

O facto é que do conhecimento por parte da praça da situação ouro do Estado, que aliás é fácil de conhecer com êstes papéis a pequeno prazo, não resulta nenhuma vantagem para o Estado.

Tudo aquilo, pois, que foi o limite do conhecimento oficial dessa situação é essencial fazer-se.

A medida referente ao ouro ou à venda da prata está inteiramente justificada pelas condições em que êsse depósito ouro há-de ser feito, visto que foi estabelecido que êsse depósito ouro ou essa prata fôsse caucionar uma situação já existente. Devo dizer que êsse depósito ainda não está feito, que êsse ouro ainda não está vendido, embora esteja autorizada a sua venda.

Apartes.

O que é certo é que a doutrina daqueles que defendem a necessidade do caucionamento da circulação fiduciária por determinada massa de ouro não tem razão de ser nem cabimento neste caso, porque o aumento da circulação fiduciária, quer seja com caução, ou sem nenhuma espécie de caução, já produziu todos os males que tinha a produzir;

Eu não me refiro a situações futuras, porque o Govêrno já declarou que não aumentará a circulação fiduciária.

Apartes.

Interrupção do Sr. Cunha Leal que não foi ouvida.

O Orador: — A matéria que eu estabeleço é bem clara; não tenho de entrar em combinações com qualquer outra entidade.

Eu, respondendo às considerações do Sr. Cunha Leal relativas a não votar a autorização pedida, respondo também ao Sr. Fausto de Figueiredo. E não lhe posso dar outra explicação.

Digo que a autorização que se votar tem uma interpretação muito restrita.

A autorização a votar pela Câmara dá

a faculdade do reduzir as despesas, alterando disposições legais, quando seja necessário alterá-las.

Não tem nenhuma espécie de limitação porque a Câmara lha não pôs. Todas as despesas que o Govêrno sinta vantagem em eliminar, serão eliminadas, porque a isso fica devidamente autorizado.

Estas autorizações não carecem, pois, de maior explicação por parte do Govêrno, para se saber qual o alcance dos decretos que venha a publicar à sua sombra.

Creio que a doutrina dos decretos já publicados, até mesmo a daquele que mais impugnado foi, é boa.

O próprio Sr. Vitorino Guimarães, protestando contra êsse decreto — protesto -aliás absolutamente legítimo e justificado dada a posição de S. Exa. em face dêsse decreto — não protestou contra a sua doutrina, que S, Exa. não deixou de aplaudir, mas simplesmente contra o facto de ela ter sido aplicada apenas em relação a uma lei e não a todas.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Fausto de Figueiredo sObre o Banco de Portugal e a situação do Govêrno perante êle, eu só tenho a dizer que o Govêrno não tem outro propósito que não seja o de bem servir o Estado...

O Sr. Fausto de Figueiredo (interrompendo}: — O que eu desejava era que S. Exa. me dissesse quais são as vantagens que advêm para o Estado da alteração da legislação existente. Creio, que só pode resultar, uma desordem nos serviços.

O Orador: — Até esta hora não tenho notícia de desordem nenhuma.

O Sr. Fausto de Figueiredo: — É a desordem nos espíritos!...

O Orador: — Só se existe no espírita de V. Exa. A desordem está sempre mais dentro dos nossos espíritos que fora deles.

Agradeço ao Sr. Fausto de Figueiredo as suas considerações a propósito da votação da autorização ao Govêrno,

Igualmente agradeço ao Sr. Norton de Matos; e pode S. Exa. estar certo de que comunicarei as suas. palavras ao Sr. Ministro das Colónias, a fim de êste meu.