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Sessão de 12 de Fevereiro de 1924 15

nhum é para o efeito da mobilidade dos valores de que o Estado dispõe, o que é certo é que o Estado não tem nenhumas dificuldades — eu fui Ministro das Finanças e nunca as senti! — em mobilizar as suas libras por uma circunstância: é que quando mobilizar essas libras tem de entregar os escudos correspondentes. Agora vejam V. Exas. como devemos interpretar o n.° 1.° da alínea que venho interpretando. Eu creio que V. Exas. não leram ainda esta «sorte em preto» do Sr. Ministro das Finanças.

Chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro para aquilo que estou dizendo, porque quando S. Exa. escreveu a sua emenda fê-lo para — acredito — evitar um mal muito grande. Mas repare nisto: se o decreto diz que o Estado pode dispor livremente das cambiais, naturalmente quere dizer que pode pegar nelas e dispor delas, sem as pagar.

Pois agora juntem V. Exas. esta disposição com uma outra, que uma habilidade tam maquiavélica que eu não posso deixar de supor que não tenha vindo do Oriente, fértil em quimeras, naturalmente urdiu: é o artigo 8.° dum outro decreto que não tem nada com êste.

O que é que, portanto, conjugando êstes dois artigos, eu posso tirar como conclusão? O primeiro artigo diz: «Movimentação livre dos depósitos ouro constituídos nos termos da convenção de 39 de Dezembro de 1922», e como, repito, a única cousa que coaretava a faculdade de mobilizar era a de pagar, eu tenho do interpretar essa artigo como uma disposição para se poder dispor dêsse ouro sem o pagar. Mas como nos termos doutras leis, como a de exportações, novas cambiais vão parar ao Banco de Portugal, e como o Estado pode, por êste decreto, dispor delas livremente, vejam V. Exas. até onde poderá ir a conta corrente do Estado com o Banco de Portugal (Apoiados}. E como, se isto fôsse publicado nas notas semanais do Banco, poderia alarmar a vida pública, e como o Sr. Álvaro de Castro, deitando contas à sua vida, não espera estar no Govêrno depois do fim do ano, o Govêrno só consente que em 31 de Dezembro de 1924 nós saibamos o estado da conta corrente com o Banco de Portugal.

Nestas condições, pregunto ao Sr. Al-

meida Ribeiro se não está tendo pena da sua própria ingenuidade quando quere cortar ao Govêrno o direito de não poder aumentar a circulação fiduciária depois de um mês da publicação da lei, se êle pode dispor duma autorização com que pode fazer tudo, apenas nos reservando o direito de apresentar a conta corrente com o Banco de Portugal em 31 de Dezembro de 1924.

Aqueles que ainda têm um certo respeito pelo lugar que ocupam e admitem a possibilidade de ser expulsos dêsse lugar pela fôrça dos factos e que comparem essa situação com aquela que lhes pretendem criar, situação de imbecilidade, de vergonha e de opróbrio pessoal, situação em que todo o aventureiro que tenha dinheiro para poder pagar os seus louvores próprios pode vir a chamar-se um grande homem, quando nós compararmos isto com aquilo que poderia ser uma vida vivida fora da Constituição, mas fora dêstes processos, só temos a ver que se perdeu o respeito pelas ideas e até pelas pessoas.

Dir-me-hão: está tudo certo; mas para se realizar um acordo entre um Govêrno e um Banco há necessidade do estarem de acordo o Govêrno e o Banco.

Porventura modificações assim feitas à Convenção de 29 de Dezembro de 1922 cairão pela base.

Sr. Presidente: eu compreendo a expropriação por utilidade pública quando o Estado necessita fazer uma estrada e que no caminho seja necessário obrigar um proprietário a ceder uma parte da sua propriedade, mas nunca restringindo o direito de propriedade!

Compreendia a expropriação do Banco de Portugal por utilidade pública; mas dizer que não tOm validade as suas resoluções, acho isso extraordinário.

Mais extraordinário acho ainda que homens como o Sr. Almeida Ribeiro, guarda sempre vigilante dos princípios, possam consentir, sem o seu protesto, tal facto.

Não estou defendendo o Banco do Portugal e até julgo conveniente — como o achou o Rr. Ministro das Finanças — que num organismo velho se injecte sangue novo do republicanismo histórico, como, por exemplo, o Sr. Barbosa de Magalhães.

Risos.