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18 Diário da Câmara dos Deputados

Eu votei as autorizações há pouco dadas a S. Exa., mas nunca pensei que S. Exa. fôsse tam longe.

Eu afirmo à Câmara que não está no meu espírito essa autorização!

Eu bem sei que os governos têm assuntos muito importantes e urgentes que não se compadecem das demoras que no Parlamento há para discutir outros não menos importantes; mas quando essas autorizações são necessárias é preciso que o Govêrno nos diga o uso que delas vai fazer!

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.

O Sr. Norton de Matos: — Eu peço ao Sr. Presidente do Ministério, visto não estar presente o Sr. Ministro das Colónias, que se dê por habilitado a responder à interpelação para eu poder dizer da minha justiça e poder mostrar que tenho procedido sempre como homem honrado e cumprido o meu de ver.

Apoiados.

Entrando no assunto em discussão, eu direi que não posso deixar de dar o meu apoio à proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Acho também que o Govêrno não pode aumentar a circulação fiduciária nem que seja um escudo.

Nós sabemos que o actual Ministro das Finanças não abusará dessas autorizações; mas não sabemos o que poderiam fazer outros ministros.
O que o Govêrno precisa principalmente é cobrar as receitas.

Não se paga em alguns casos nada absolutamente, e em outros paga-se a importância mínima.

Foge-se por todas as maneiras do comprimento da lei.

Mas tudo, compressão de despesas, aumento de receitas, fiscalização da arrecadação das receitas será letra morta se continuarmos a aumentar a circulação fiduciária.

Portanto, todas as leis, seja da natureza da que apresentou o Sr. Almeida Ribeiro, ou doutra ainda mais importante, indicando um limite do qual se não possa passar, além do decreto que V. Exa. publicou, ficam como uma medida inútil.

É isto que tenho a dizer, dando o meu apoio à proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Não posso agora dizer tudo quanto devia dizer; mas fica marcado um passo neste caminho.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Devo dizer que a responsabilidade das medidas do Govêrno é particularmente do Ministro das Finanças, que as tinha estudado e elaborado com os seus colaboradores oficiais.

A responsabilidade completa dessas medidas pertence ao Ministro das Finanças.

O Sr. Cunha Leal referiu-se, a propósito do artigo apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro, aos decretos do Govêrno no sentido, creio, de demonstrar que à sombra do artigo 1.°, referente ao Banco de Portugal, o Govêrno poderá aumentar indefinidamente a circulação fiduciária, porque a modificação de convenção o permite fazer duma maneira estranha.

NA verdade criticou o intuito do Governo de pretender modificar a convenção.

Expôs o Sr. Cunha Leal o seu ponto de vista contrário.

É absolutamente necessária a existência dum fundo ouro para garantia de circulação; não é necessário à mecânica, porque, como todos sabem, nem toda a, circulação é garantida dessa maneira.

E, realmente, um ponto interessante - o discutir, mas não - se me podem atribuir propósitos que não estão na mente do Ministro das Finanças.

Ora, Sr. Presidente, se há medida que eu ache essencial, e esta; não para salvar a responsabilidade do Ministro das Finanças, que, aliás, como toda a Câmara sabe, dispõe de todos os fundos ouro do Estado, mas o que é importante e capital é que o Estado não publique notas da situação-ouro.

Qual é o Banco que anuncia ao público e ao Estado a sua situação-ouro?

Uma voz: — Têm obrigação de publicar os seus balancetes.