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Sessão de 12 de Fevereiro de 1924 17

que seja o seu valor, por mais altamente colocados que êles estejam, porque, na verdade, têm a responsabilidade política 4os partidos a que pertencem.

Definida, portanto, a minha opinião e a minha orientação em matéria de autorizações dadas ao Govêrno que inspirem confiança àqueles que lhas dão, repito, não me arrependo de ter dado o meu voto -à proposta apresentada à Câmara para que o Govêrno presidido pelo Sr. Álvaro de Castro pudesse tratar ràpidamente da questão cambial.

De facto o Sr. Álvaro de Castro foi muito mais longe do que era de supor, e do que, a meu ver, era necessário.

Neste ponto não estou de acordo com o Sr. Álvaro de Castro. E já que toda a gente discutiu, a propósito da especialidade desta proposta, outros assuntos que se ligam com ela, não será demais que eu use do mesmo processo.

Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro praticou um êrro que não serve de maneira alguma nem as finanças do Estado nem o crédito do Estado, colocando êsse mesmo Estado na situação de desconfiança absoluta sem nenhuma vantagem de ordem material.

Já aqui se disse que a redução do juro do empréstimo de 6 1/2 Por cento ouro tinha sido um acto do Govêrno absolutamente impolítico. O Sr. Álvaro de Castro, dando esta machadada no crédito do Estado, sem sensíveis vantagens de ordem material, praticou um êrro que é de emendar, praticou um êrro que não pode nem deve subsistir.

Foi dito aqui ontem no final da sessão pelo autor do projecto que serviu de base a êsse empréstimo, o Sr. Vitorino Guimarães, que o Sr. Álvaro de Castro, Presidente do Govêrno, e Ministro das Finanças, à custa duns magros centavos ou milhares de escudos foi praticar um acto que há-de ter a sua repercussão em todo o crédito do Estado.

Efectivamente S. Exa. não tinha nem tem o direito de o fazer. Não é por essa forma que S. Exa. conseguirá melhorar a situação cambial. Pelo contrário, deve agravar essa mesma situação.

Não só trata dum empréstimo cujo pagamento seja em escudos; trata-se dum empréstimo ouro cujo juro é de 6 1/2 por cento, não se sabendo quem são os porta-

dores de títulos respeitantes a êsse empréstimo. Desde que se tratava dum empréstimo ouro, tanto podem êsses títulos ser pertença de nacionais como de estrangeiros.

O Sr. Álvaro de Castro com êste seu acto não prestou, a meu ver, um serviço ao Estado nem às finanças públicas.

Por outro lado, Sr. Presidente, O Sr. Álvaro de Castro a propósito das relações do Estado com o Banco de Portugal, instituição que eu respeito e pela qual não morro de amores, foi muito além daquilo que era conveniente em matéria de legislação não respeitando aquilo que está devidamente consignado em códigos que ainda não,foram modificados.

O Sr. Álvaro de Castro a propósito do Banco de Portugal pretende colocar como representante do Estado junto do Banco de Portugal, embora de funções gratuitas, mais um fiscal, um verdadeiro vogal do Conselho Fiscal. Ora S. Exa. sabe que isto é absolutamente atentatório não só dos Estatutos dessa instituição mas ainda absolutamente atentatório do Código Comercial.

Mas, quais são as vantagens, pregunto eu — e eu sou daqueles que prestam justiça e homenagem às intenções do Sr. Ministro das Finanças — quais são na verdade os resultados práticos, as vantagens que para o Estado podem advir? Não as vejo, sinceramente; e gostaria bem de saber que motivos poderosos levaram o Sr. Ministro das Finanças a praticar êste acto.

O Sr. Ministro das Finanças sabe perfeitamente que não pode nem deve levar por diante uma idea como esta.

Não sei a razão por que o Sr. Ministro das Finanças legislou desta maneira, nem porque se saltou por cima de uma instituição que deve merecer o respeito de todos nós.

Por outro lado, o Sr. Ministro das Finanças, num louvável intuito, chamou a si 1.400:000 libras e a prata de reserva, importâncias que inegavelmente são pertença do Estado, mas o que é certo é que essa importância servia de caução e estabelecia a confiança.

Parece-me que o Sr. Álvaro de Castro não tinha o direito de o fazer,

Porque não nos diz S. Exa. o destino que vai dar a êsses valores?