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10 Diário da Câmara dos Deputados

nós mesmos temos causado pela nossa, administração pública.

Se esta emissão de notas tivesse como contrapartida valores em ouro, cuja existência fôsse real, como as reservas dos Bancos, então estaria garantida a circulação fiduciária.

Quaisquer medidas restritivas do comércio bancário ou do comércio de importação e exportação, que se publiquem, serão apenas paliativos que não evitarão a queda cada vez mais acentuada da cotação do mercado, em quanto continuarmos a emitir semanalmente alguns milhares de contos em notas.

É para evitar a continuação desta ruinosa, prática que eu mando para a Mesa a minha proposta, que não atribui às autorizações votadas um efeito imediato. Há pagamentos a fazer e encargos contraídos; e assim estabeleço o prazo de 30 dias para o Sr. Ministro das Finanças viver com os recursos do Tesouro sem emissão de notas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lê-se na Mesa o artigo novo do Sr. Almeida Ribeiro.

É o seguinte:

Proponho que ao projecto em discussão se acrescente o seguinte artigo novo:

Artigo. Fica proibido o aumento, por qualquer motivo ou pretexto, da circulação de notas do Banco de Portugal, logo que tenham decorrido trinta dias contados da data da publicação desta lei.

§ único. A transgressão dêste artigo é crime público, e todos que por qualquer motivo ou pretexto forem seus agentes incorrem na pena do artigo 231.° do Código Penal, sem prejuízo do disposto nos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código. — Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: aceito o artigo novo proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro, não só no sentido que resulta aliás das leis — pois a circulação fiduciária só pode ser aumentada com o voto do Parlamento,— mas também no sentido de que o Govêrno dentro das autorizações actualmente existentes procurará fazer -uma política de maneira a que a circulação ju-

duciária legal chegue até que novas receitas sejam criadas e cobradas pelo Estado.

O artigo novo proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro importa à Câmara a obrigação de aprovar ràpidamente a proposta que está em discussão na ordem do dia, de maneira a que efectivamente não seja necessário aumentar a circulação fiduciária.

Eu vi que alguns Sr s. Deputados, ao ouvirem ler a proposta apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, suscitaram dúvidas sôbre se a aprovação dela concederia ao Govêrno uma ilimitada autorização para dentro do trinta dias aumentar a circulação de notas indefinidamente.

Ora não tendo sido nesse sentido que o Sr. Almeida Ribeiro apresentou a sua proposta, eu acoito qualquer modificação que desvie a interpretação que alguns Srs. Deputados entendem poder dar-se a esta proposta, fixando-se taxativamente que a circulação não poderá ser aumentada além das autorizações existentes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o artigo que mandei para a Mesa não acrescenta em nada as autorizações que o Govêrno tem para aumentar a circulação fiduciária. O meu artigo faz com que todas as autorizações caduquem ao fim de 30 dias.

Marquei o prazo de 30 dias, porque entendo que dentro dêste espaço de tempo terá de fazer a compressão das despesas, baixando estas ao nivel das receitas.

Foi êste o meu pensamento. Não estabeleço nenhuma autorização nova.

Eu não quero de maneira nenhuma dificultar a vida do Estado. Se o Sr. Ministro das Finanças, que tem na sua mão elementos do informação que eu não tenho, entende que a minha proposta não corresponde às necessidades, o que S. Exa. poderá ter precisão de continuar para além dos 30 dias a usar das autorizações actualmente subsistentes para emitir mais notas, nesse caso a minha proposta não é aceitável.

Creio que assim fica suficientemente esclarecido o meu pensamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.