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Sessão de 12 de Fevereiro de 1924 9

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Gracia.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Pais da Silva Marques.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Francisco Dinis do Carvalho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Luís Ricardo.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares do Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Plínio Octavio de Sant'Ana e Silva.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Disseram «rejeito»:

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto de Moura Pinto.

Amaro Garcia Loureiro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

David Augusto Rodrigues.

Hermano José de Medeiros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Cortes dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário de Magalhães Infante.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomás de Sousa Rosa.

É lido o parágrafo 1.º

Aprovado.

É lido o parágrafo 2.° da proposta de lei.

Rejeitado.

É lida a substituição do parágrafo 2.° proposta pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Aprovada.

É a Seguinte:

Proposta

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° seja substituído pelo seguinte parágrafo 2.° A permissão concedida por êste artigo vigora somente até o fim do actual ano económico, e considera-se desde logo suspensa no caso de ser adiada ou por algum outro motivo interrompida a corrente sessão legislativa.—Almeida Ribeiro.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa um artigo novo que submeto à consideração da Câmara.

O artigo visa a evitar qualquer novo aumento da circulação fiduciária.

Apoiados.

Assim, não se emitindo mais notas, não engrossando mais o número de notas que temos em circulação, queremos obstar a uma maior depreciação dos nossos valores monetários.

Considero que esta proibição absoluta de emissão de novas notas é alguma cousa de eficaz: é a maneira de evitar uma maior desvalorização dos nossos valores monetários. Eu creio que tudo quanto se atribui à especulação se deve mais à emissão constante de notas em que temos vívido e custeamos os encargos da nossa administração geral há uns anos a esta parte do que a qualquer outra causa.

A exploração, segundo o meu modo de ver pessoal, não é uma causa, mas sobretudo um efeito da desvalorização que