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8 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Cancela de Abreu, a quem agradeço o ensejo que me proporcionou de as produzir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vão discutir-se as emendas do Senado ao parecer n.° 513. São as seguintes:

Artigo 1.° Aprovado.

Base 1.ª Aprovada.

Base 2.ª Aprovada.

Base 3.ª Intercalar entre as palavras «sociedade» e «constituída» a palavra «portuguesa».

Base 4.ª Aprovada.

Base 5.ª Aprovada.

Artigo 2.° Acrescentadas no final do artigo as seguintes palavras «e constituídos por capitais portugueses».

Artigo 3.º Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em 21 de Dezembro de 1923. — António Xavier Correia Barreto—Luis Inocêncio Ramos Pereira.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Está em discussão a acta.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu, sôbre a acta.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A propósito do que se passou ontem na sessão, um jornal da noite, A Capital, faz uma afirmação inteiramente falsa.

Eu não tive qualquer incumbência dos Deputados nacionalistas. Devo fazer esta declaração pôr lealdade para com V. Exas.

Costumo proceder orientado pela minha cabeça; e embora ontem me encontrasse, por motivo de fôrça maior, sozinho nestas bancadas, o que disso foi da minha iniciativa e responsabilidade. É certo que muitas vezes as oposições têm um campo neutro em que se podem encontrar em defesa de determinados pontos de vista, mas há outros onde essa comunhão não resulta de qualquer combinação prévia.

Eu procedo pela minha iniciativa como o Partido Nacionalista procede pela sua.

É absolutamente falso o que diz A Capital.

Nem o Partido Nacionalista precisa delegar em qualquer pessoa a missão de tratar qualquer assunto.

Apoiados.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

Entra em discussão o artigo 1.° da proposta sôbre autorizações.

O Sr. Presidente: — Não está presente o Sr. Nunes Loureiro, a quem cabia a palavra.

Vai proceder-se à votação do artigo 1.°

Leu-se o artigo 1.° da proposta, sendo aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova verificou-se estarem de pé os Srs. Deputados e sentados 3, sendo portanto rejeitado.

É lida na Mesa a proposta de substituição ao artigo 1.°, apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o corpo do artigo 1.° seja assim substituído:

Artigo 1.° É permitido ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer diploma, emanado, dele ou do Poder Legislativo, do qual resulte aumento de despesa, e bem assim reduzir ou eliminar qualquer dotação inscrita nos orçamentos do Estado, quando a respectiva despesa possa, sem graves inconvenientes, ser adiada ou suprimida.—Almeida Ribeiro.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro votação nominal.

É aprovada.

Procede-se à votação nominal tendo dito «aprovo» 40 Srs. Deputados, e «rejeito» 21.

Foram os seguintes:

Disseram «aprovo»:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.