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26 Diário da Câmara dos Deputados

Depois de lembrar êstes casos, sem empregar termos que nada valem, mas apenas relatando factos, devo ainda dizer que houve um tribunal militar organizado ad odium contra os monárquicos, e que, sendo julgados nesse tribunal os honradíssimos homens que constituíam a Junta do Norte, por unanimidade foi reconhecido que êsses homens não tinham cometido a mais leve violência nem o mais insignificante acto de desonestidade.

Isto é que os senhores não querem ouvir.

Trocam-se vários àpartes.

Sussurro.

O Orador: — Sem querer de forma alguma empregar palavras impróprias do Parlamento, sem querer de maneira nenhuma dizer qualquer cousa que seja ofensiva para alguém, tendo-me limitado a citar factos, vou terminar declarando que nós dêste lado da Câmara cada vez nos orgulhamos mais de representar aqui um regime que deixou o País em 1910 numa próspera situação e que a República levou êsse mesmo País à bancarrota como ontem aqui se provou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. PResidente: sabe V. Exa. que eu sou um Deputado respeitador do Regimento, porque estou absolutamente convencido de que a impraticabilidade que todos os oradoras têm apontado nas instituições parlamentares reside nos Homens que não sabem respeitar às próprias instituições, reside principalmente nos homens que não sabendo cumprir o próprio Regimento têm transformado uma assemblea de legisladores numa assemblea simplesmente politica para fazer discursos de comício.

Mas porque sou assim, Sr. Presidente, quero dizer também que se não aproveito a discussão na especialidade dêste artigo para discutir os decretos que o Govêrno publicou há três dias é porque estou na convicção de que a maioria desta câmara os fará discutir logo que a sua discussão seja requerida.

O Sr: Presidente do Ministério disse ali ontem que era preciso definir situações; que assim como o Poder Executivo tomava a responsabilidade dos seus actos,

era indispensável que o Parlamento definisse os seus intuitos para saber se aprovava ou não a sua orientação.

Em todo o tempo, estas declarações do Sr. Presidente do Ministério deviam ter dado lugar a um debate especial, devia-o, V. Exa., Sr. Presidente, ter marcado imediatamente, podia mesmo qualquer dos Srs. Deputados requerer que urgentemente se tratasse do assunto para sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério se determinar desde logo o apoio da Câmara ou o seu combate.

Para mais o Sr. Presidente do Ministério declarou ali, quando pedia as autorizações, que elas não lhe eram concedidas senão pelo espaço de 48 horas, sábado e domingo, dias em que não há sessão, e que a todo o tempo à Câmara lhe podia pedir contas.

Se eu amanha interpretar como verdadeira esta afirmação, se a Câmara estiver disposta a que se discutam os actos praticados pelo Govêrno e a maioria resolver, de combinação com o Govêrno, impedir a discussão dos decretos publicados, significa isso simplesmente que a maioria dá à última enxadada nas instituições parlamentares, impedindo que o Parlamento exerça livremente a sua acção fiscalizadora.

Assim, ao mesmo tempo que declaro que a propósito dêste artigo não vou discutir os decretos ultimamente publicados, querendo respeitar o Regimento, passarei a deixar de seguir êste procedimento se amanhã, quando fôr requerida a discussão dêsses decretos, ela não seja permitida; então farei o mesmo que os outros, não por um direito que me atribua, mas como um acto resultante do espírito de revolta.

Assim, Sr. Presidente, discuto agora sòmente o artigo.

Eu desejo perceber o que pretende o Sr. Almeida Ribeiro com a sua proposta.

Declarar que o aumento da circulação fiduciária é proibido?

Evidentemente que é, porque nenhum aumento pode ser feito senão pôr lei. No emtanto, o Sr. Almeida Ribeiro propõe á discussão de um artigo, afirmando que o aumento é proibido depois de decorridos 30 dias.

A análise simples dêste artigo novo leva-nos à seguinte conclusão: o aumento fica proibido para além de 30 dias, e fica permitido dentro do prazo de 30 dias.