O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

Todos os outros devem suspender-se emquanto não se melhore o actual estado financeiro.

Ainda uma outra alteração: inscrevem-se no Orçamento verbas globais para obras e fornecimentos e que, não sendo gastas no ano económico a que respeitam, transitam automaticamente para o Orçamento do ano seguinte.

Depois dessa data têm-se multiplicado os serviços autónomos, as comissões administrativas de determinados serviços, o que é hoje prática corrente e contra que muitas oposições de Ministros das Finanças não têm conseguido êxito eficaz. É que qualquer destas comissões que administram uma obra, logo que encontram no Orçamento a dotação total dessa obra, tratam de a levantar para a depositarem à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer caixa económica, o que me parece ser altamente subversivo das boas normas de administração.

Ora como nós, Poder Legislativo, temos o dever de votar o Orçamento antes de começar cada ano económico, nada obsta a que se revogue essa disposição até agora em vigor, não deixando, evidentemente, de votar para cada obra as verbas necessárias, a fim de que os serviços possam prosseguir.

Sr. Presidente: esta determinação que eu alvitro à Câmara não traduz senão a intenção que tenho de que todos contribuamos para sanear, para regularizar a nossa vida financeira.

Repito, eu não proporia estas medidas se reconhecesse que elas entravavam ou poderiam entravar a vida normal da administração pública, isto é, não as proporia se estivéssemos em condições normais, mas, nas condições anormais que atravessamos, com um déficit superior a mil contos diários, penso que todas as restrições que ponhamos ao Poder Executivo são absolutamente necessárias, são absolutamente úteis.

Mas não fica por aqui a minha proposta.

Eu proponho finalmente que, emquanto se mantiverem estas circunstâncias, fique proibido ao Poder Executivo decretar ou por qualquer outra forma autorizar providências de que resultem aumentos de despesa no Orçamento Geral do Estado.

Se nos restringirmos a nós próprios na

iniciativa parlamentar, temos o direito, mais, temos o dever, de, no exercício da função constitucional, impor ao Poder Executivo a limitação no que toca a isto que se considera um verdadeiro abuso.

Devo dizer a V. Exa. que esta limitação a copiei, não direi textualmente, mas copiei-a das últimas leis de receita e despesa francesas. Na França, cuja situação financeira está longe de comparar-se com a nossa, cujas receitas não podem comparar-se com a nossa pequenez de recursos de toda a ordem, há anos já que, nas leis que aprovam as receitas e despesas, o critério seguido é êste.

Ora, se lá a administração pública é possível com estas restrições, muito mais razão há para que seja possível no nosso país, muita mais razão há para que nos esforcemos a fim de que esta situação corresponda a uma realidade na administração pública, sem que nos detenha o argumento impossível de que isto será uma cousa supérflua na nossa administração.

Sr. Presidente: são estas as razões por que envio para a Mesa êstes dois artigos novos; a Câmara os atenderá como quiser, na certeza de que, como sempre, acatarei respeitosamente a sua resolução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

foram admitidas as duas propostas de artigos novos do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta contendo um parágrafo novo para aditar ao artigo proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É o seguinte:

«Proponho o aditamento do seguinte parágrafo separadamente ao artigo proposto A.

§ 2.° Durante o actual ano económico não poderá também qualquer Ministro apresentar proposta que envolva aumento de despesa sem criação de receita compensadora.— Álvaro de Castro».

Foi admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: são dois os artigos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro e um parágrafo ao primeiro artigo proposto pelo Sr. Presidente do Ministério.