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16 Diário da Câmara dos Deputados

postas de interêsse político exclusivo e que nenhuma utilidade trazem para o País.

Reconhecendo de facto o inconveniente apontado pelo Sr. Almeida Ribeiro, eu preferia, no emtanto, que o parágrafo único da sua proposta, em vez de atribuir ao Poder Executivo o direito de suspender as leis depois de a sua execução já ter começado, se lhe dêsse a faculdade de não executar qualquer lei quando entendesse que a receita presumidamente compensadora não era suficiente para ocorrer aos respectivos encargos.

Esta é que ó, em meu entender, a função mais própria do Poder Executivo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-me que as razões que o Sr. Ferreira da Rocha acaba de aduzir são improcedentes neste momento. Eu explico à Câmara o motivo dêste conceito da minha parte. A Câmara votou já, no artigo 1.° do projecto em discussão, que o Poder Executivo ficava autorizado a suspender a legislação, cuja execução já tenha principiado a executar-se, desde que seja aumentada a despesa. Ora desde que esta autorização já foi dada no artigo 1.°, como é que vamos agora alterar o que já foi resolvido?

De resto, como é que o Sr. Ferreira da Rocha quere que o Poder Executivo verifique se uma lei não traz a receita compensadora, antes de a executar?

Assim como nós estamos sujeitos a enganar-nos acerca da receita compensadora de qualquer proposta, o Poder Executivo pode também enganar-se e só obtém a prova depois da experiência.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Essa autorização abrange todas as leis futuras?

O Orador: — Simplesmente as que forem votadas dentro do corrente ano económico.

Não fazemos questão minuciosa de uma prerrogativa nossa.

Precisamos de acudir à nossa situação, que é realmente grave; precisamos de nos capacitar de que carecemos de medidas extraordinárias, visto que temos a demonstração de que a nossa acção não tem obtido o êxito preciso.

Em circunstâncias normais eu não faria nenhuma destas propostas, porque prezo tanto como qualquer outro parlamentar as minhas prerrogativas de membro do Poder Legislativo. Mas as circunstâncias em que nos encontramos parecem-me de tal pêso e de tal consideração que justificam plenamente o sacrifício momentâneo dessa nossa prerrogativa para o efeito de podermos colaborar numa obra que a todos nós interessa.

E esta a norma que, em meu entender, devemos seguir emquanto houver déficit, isto é, emquanto não possamos viver honradamente — permita-se-me o termo — comprimindo as despesas no limite das receitas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente:

Se bem compreendo a proposta apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, S. Exa. pretende deminuir á acção dos membros desta Câmara, evitando que êles possam mandar para a Mesa projectos ou propostas que tragam aumento de despesa; e concedendo ao Govêrno autorização para êle os não executar depois de serem convertidos em lei.

Parece-me, à primeira vista, que existe um grande contra-senso na proposta do Sr. Almeida Ribeiro, pois não compreendo que seja proibida a apresentação de projectos que tragam aumento de despesa e que se admita a hipótese dê êsses projectos serem admitidos e aprovados.

Desejo fazer à declaração bem peremptória de que não concordo com a restrição que se pretende fazer às prerrogativas e à iniciativa que o Regimento e a Constituição, que é a lei fundamental do País, dão aos parlamentares. Parece-me perigosa a doutrina dessa proposta, sobretudo no que diz respeito à defesa nacional, e, assim, sabendo já de antemão que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro será votada pela Câmara, permito-me ressalvar disposições que entendo estarem acima de quaisquer considerações de ordem financeira, disposições que dizem respeito à nossa defesa nacional. Podem as circunstâncias vir a forçar-nos a reorganizar as nossas fôrças militares e eu entendo que não pode ser retirado aos Deputados o direito de intervir no debate