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Sessão de 15 de Fevereiro de 1924 11

Para tranqüilidade de todos aqueles que receiem qualquer agravamento das despesas públicas pelo facto do aumento de vencimentos aos empregados telégrafo--postais, devo dizer que, nos termos das leis em vigor, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, como qualquer outro organismo autónomo, deve bastar-se a si própria,, saindo das suas receitas toda a despesa que tenda a beneficiar a classe, o que, por conseqüência, não pesa, nem um centavo, no Orçamento Geral do Estado.

Pode objectar-se que o aumento de despesa com os vencimentos dos empregados telégrafo-postais é pago pela economia pública, tendo cada particular de satisfazer mais cara a taxa.

Chamo, porém, a atenção da Câmara para o seguinte: é que, sendo todas as cousas hoje mais caras do que antes da guerra pelo menos trinta vezes, os serviços telégrafo-postais cobram as taxas ainda muito baixas. Assim, se pelo decreto ainda hoje publicado uma carta paga quarenta centavos de estampilha, isso representa apenas dezoito vezes a taxa cobrada antes da guerra.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — O que há dúvidas é sôbre a legalidade do decreto que V. Exa. publicou...

O Orador: — Parece-me, portanto, que não afecta a economia pública e é conveniente que a Câmara corresponda ao esfôrço feito pela classe telégrafo-postal.

Assim parece-me que seria vantajoso que na próxima sessão a ordem do dia fôsse dividida em duas partes, uma para os assuntos pendentes e a outra para a proposta que autoriza o Govêrno a remodelar os serviços telégrafo-postais.

Parece-me que a Câmara, acedendo a êste pedido que faço em nome da classe telégrafo-postal, pratica um acto de justiça e corresponde aos esfôrços que essa classe realizou, e nesta conformidade faço um requerimento a V, Exa., Sr. Presidente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do

Sr. Ministro do Comércio para que a ordem do dia da próxima sessão seja dividida em duas partes: a primeira para os assuntos pendentes e a segunda para o parecer n.° 648, relativo aos funcionários telégrafo-postais. Foi aprovado.

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão sôbre a especialidade da proposta de lei n.º 649, que autoriza o Govêrno a suspender a execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo, desde que acarrete aumento de despesa.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova sôbre a admissão duma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Substituição de artigo novo

O aumento de circulação fiduciária para além dos limites determinados nas leis que regulam especialmente os contratos do Estado com o Banco de Portugal constitui crime público, incorrendo todos os que por qualquer motivo ou pretexto forem seus agentes na pena do artigo 231.° do Código Penal, sem prejuízo do disposto nos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código.

§ único. O aumento que possa ainda ser realizado dentro dêsses limites só pode ser feito no período de trinta dias, a contar da data da publicação desta lei.—Ferreira da Rocha.

É admitida e fica em discussão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Finanças (Álvaro de Castro): — Declaro a V. Exa. que aceito a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação das propostas.

O Sr. Lelo Portela: — Requeiro prioridade para a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi aprovado.

Posta à votação a proposta de substituição, foi aprovada.