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Sessão de 10 de fevereiro de 1924 13

actividade parlamentar e que são de todo o ponto justas emquanto ao nosso Orçamento figurar um déficit.

A lei-travão não deu tantas amplitudes como a minha proposta, porque com a sua aprovação se julgava que o déficit desapareceria definitivamente.

Infelizmente, a guerra impediu que isso se conseguisse e as despesas têm continuado a crescer de ano para ano e continuarão a crescer.

Apartes.

Eu proponho que não possa ser apresentado nas duas Câmaras nenhum projecto que traga aumento de desposa, e proponho mais que, se fôr apresentado, não tenha andamento, e ainda que, se chegar a ser aprovado, o Poder Executivo possa deixar de o executar.

Ainda poderá a execução do qualquer lei aprovada ser suspensa quando se verifique que a respectiva receita criada não é compensadora.

Sr. Presidente: creio que é do interesso de nós todos procurar equilibrar o nosso estado, financeiro, equilibrando as nossas despesas com as receitas.

Não sei se as leis que nesse sentido devemos votar, serão consideradas por alguns Srs. Deputados como excessivas.

Lembro que na Inglaterra, onde, aliás, se não atravessa uma crise tam grave como a nossa e onde se faz uma administração rigorosa, os seus parlamentares estão, empenhados, na redução de despesas.

Os aumentos de despesa só poderão ser propostos pelo Govêrno e determinadamente pelos Ministros respectivos.

Apresento outro novo artigo que respeita igualmente à nossa vida financeira e visa ao saneamento dela.

Pelas leis da contabilidade em vigor, é atribuição do Govêrno decretar transferências de verbas orçamentais de artigo para artigo dentro do mesmo capítulo.

Esta faculdade que, normalmente, poderia não ter inconvenientes, dada a estreiteza da nossa vida financeira actual, tem um grande inconveniente a meu ver. Todos sabem que os elementos que Constituem a proposta orçamental são elaborados pelas repartições respectiva e estas, conhecendo aquela faculdade do Govêrno, não restringem algumas das verbas ao essencial, porque depois no decorrer do ano económico vão a essas verbas, que

foram, propositadamente, inscritas com largueza, e transferem-nas, e disto resulta que verbas aqui votadas para determinada aplicação vão ser aplicadas de outra forma.

Assim, pois, proponho que, emquanto durarem as circunstâncias que determinam a minha proposta anterior, emquanto o nosso orçamento fechar com déficit, fique suspensa a faculdade de transferência de verbas.

Claro que eu compreendo que possa haver necessidade absoluta de realizar qualquer transferência, mas só a houver, o Executivo não está longe do Legislativo, e assim poderá vir com uma proposta do Parlamento e êste resolverá como tenha por conveniente.

Por outro lado, é também acuidade do Executivo, em faço das leis da contabilidade, decretar a abertura de créditos especiais.

Elabora esteja feita na lei de 1908 a enumeração das casas em que tais créditos poderão ser abertos, sucede que a elasticidade dos artigos dessa lei da ocasião a que só decretem créditos especiais que só seriam justificáveis se vivêssemos em tal abundância de meios que não fizesse diferença o dispêndio de mais umas centenas de contos.

O meu propósito é que a Câmara proíba a abertura de créditos especiais a não ser para os casos restritos do serviço da dívida pública interna ou externa e para o serviço de encargos de empréstimos legalmente autorizados e ainda os créditos especiais que correspondam a despesas a custear por meio de receitas realizadas no próprio serviço.

Trago para exemplo o que por vezes sucede no Arsenal da Marinha.

Êste estabelecimento do Estado tem determinada dotação, mas, pela necessidade do produzir certa obra que depois é fornecida, por exemplo, ao Ministério das Colónias, o que sucede por vezes, fica restringida a sua dotação para os seus próprios fins, embora efective receitas por fornecimentos realizados.

Nestas condições, e ao abrigo da lei, têm-se aberto créditos especiais para reforçar a dotação do Arsenal para depois serem cobertos pelas receitas auferidas. Acho que a abertura dêsses créditos, nestas condições, se deve manter.