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Sessão de 15 de Fevereiro de 1924 17

sôbre essa reorganização e de a seu respeito apresentar ab propostas que porventura julguem convenientes. Entendo, também, que há direitos que são sagrados, como são os dos indivíduos que verteram õ seu sangue em defesa da Pátria e que ficaram inutilizados. Refiro-me aos estropiados e aos mutilados. Por conseqüência, em minha opinião, a proposta do Sr. Almeida Ribeiro não deve ser extensiva a quaisquer projectos que digam respeito à defesa nacional ou que tendam a melhorar a situação dos indivíduos que em campanha ficaram estropiados ou mutilados. Creio que, ressalvando esta doutrina, ninguém poderá ver nas minhas considerações quaisquer propósitos de política partidária. Mando, pois, para a Mesa uma proposta de aditamento com um parágrafo novo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta de aditamento

§ novo. Exceptuam-se das disposições dêste artigo todos os projectos de lei que digam respeito à defesa nacional, e aos mutilados ou estropiados em campanha.— Lelo Portela.

É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Lelo Portela.

É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidenta do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa. que aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro com a emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha. Não posso aceitar a do Sr. Lelo Portela porque não me parece que haja conveniência em estabelecer a excepção a que se refere, quer com respeito à defesa nacional, quer com respeito aos mutilados. Podemos passar muitos meses sem comprar material de guerra e, se tivermos necessidade de adoptar medidas que resultem de circunstâncias excepcionais que neste momento se não prevêem, evidente é que o Parlamento tomará as necessárias providências.

Quanto aos estropiados, estão naturalmente nas condições de outros indivíduos que precisam da assistência do Estado.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

É aprovada a proposta de emenda do Sr. Ferreira da Rocha, concebida nos termos seguintes:

Proponho que das seguintes palavras: «na parte que determinar aumento de despesa ou deminuição de receita, procedendo nos mesmos termos quando averiguar que a receita criada a, título de compensação não é bastante para encargos dessa execução» sejam substituídas por aquelas que no § 1.° do artigo A se seguem à palavra «execução».—Ferreira da Rocha.

Para a comissão da redação.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Está de pé um Sr. Deputado e estão sentados 52.

Não há número, pelo que se vai proceder à chamada.

Procede-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Lelo Portela.

Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Lino Neto.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.