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6 Diário da Câmara dos Deputados

recer é o que resulta da situação de desigualdade em que se deseja colocar a classe dos sargentos.

É de justiça assegurai a promoção a uma classe que tem por principal aspiração a promoção oficial. Seria da maior inconveniência cortar também por uma vez as aspirações absolutamente legítimas dos sargentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia Loureiro: — Sr. Presidente: podia, na realidade, dispensar-me de fazer considerações sôbre o parecer n.° 442, uma vez que fui seu relator.

Disse um ilustre Deputado que, para se votar êste parecer, tinha de se seguir o critério da moralidade do sapateiro de Braga.

Creio que S. Exa. pronunciou estas palavras, em virtude das leis n.ºs 1:239 e 1:240, que abrangem as promoções de oficiais. Portanto S. Exa. entende que, a fazerem-se essas promoções, elas deviam também abranger os oficiais:

O facto de as promoções se estenderem à classe dos sargentos é a única razão por que êste projecto merece a aprovação da Câmara.

As regalias das classes dos oficiais e sargentos são inteiramente diversas.

Como disse o Sr. Pedro Pita, o principal interêsse e aspiração dos sargentos é serem promovidos, e êles reputam a sua principal aspiração completamente cerceada, desde que o parecer n.° 442 não seja aprovado.

Os oficiais têm outras regalias que não têm os sargentos.

Disse aqui um ilustre Deputado que um sargento enviara um telegrama a um Deputado na véspera da sua eleição, em 23 de Maio.

Com êste aspecto político nada tem a Câmara.

Apoiados.

A Câmara não pode tomar em consideração o acto de um sargento ter enviado determinada carta ou telegrama.

Não podemos apreciar o parecer n.° 442, sob o aspecto político da questão.

Trata-se apenas de uma classe que vê a sua principal aspiração prejudicada, se o parecer não fôr aprovado.

Vou enviar pura a Mesa am aditamen-

to, para que o limite de idade, em vez de ser de 45, seja de 50 anos.

Do contrário os sargentos, se o projecto não foi aprovado, tam cedo não são promovidos. Os sargentos nunca mais seriam oficiais:

Além disso, acho que as funções que têm de desempenhar os subalternos são inteiramente diferentes das funções que têm de desempenhar os oficiais. O subalterno tem a seu cargo um serviço mais violento.

O Sr. Américo Olavo, ao discutir o parecer n.º 442, declarou que, se fôsse aprovado, seriam criados mais 500 oficiais práticos, além dos oficiais que há a mais nos quadros.

Ora, tendo o Sr. Ministro da Guerra apresentado uma proposta de lei cobre reorganização do exército, em que os oficiais têm de prestar determinadas provas, se não satisfizerem essas provas, não poderão chegar aos postos imediatos.

Portanto, se todos os oficiais práticos atingirem o pôsto de capitães, têm de satisfazer a essas provas. Êles não poderão atingir os postos de oficiais, embora vindos da classe dos sargentos, sem prestarem essas provas.

Declarou o Sr. Ministro da Guerra, no Diário de Noticias de 8 do corrente, que o parecer contém matéria inadmissível até fantástica, e, para fundamentar estas suas palavras, referiu-se a uma parte do parecer.

As características indicadas são as tradições inerentes a cada classe, e a classe militar possui-as no mais elevado grau; uma delas é o princípio da disciplina, característica tam acentuada que até no mesmo pôsto existe a superioridade do mais antigo sôbre o mais moderno.

Disse ainda S. Exa. que êste projecto traz um aumento de despesa sensivelmente considerável, computado aproximadamente em 1:500 contos.

S. Exa. certamente que se enganou nos números.

É bom que a Câmara conheça o aumento exacto de despesa que acarretam as 162 promoções que irão fazer-se, salientando que dêsse número devem excluir-se 12 sargentos que não podem ser promovidos porque... já o foram e que estão hoje oficiais nas colónias.

Na realidade, o aumento de despesa não é de 1:500 contas, mas de 596.613$.