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Diário da Câmara dos Deputados

-O Sr. Presidente: — Se a discussão le-v^r muito'ttímpo; pode'prejudicar. Apartes.

O.Sr. Presidentes—Vai procédèr-se à

'Foi'rejeitado.

O Sr. Pedro Pita: —Requeiro a contraprova.

.• Procçde-sç # contraprova, sendo aprovado por 27 'Srs. Deputados e rejeitado por 34.

.,. Q §£. Pvesidpnte'.r-Vai passar-se à o»\dem do dia. . ,

ORDEM DO DIA

' píá.rte

e, a discussão sôbre a especialidade deé proposta de lei n.° 649.

' -•...'.,: w.'í .. f

O Sr. Presidente': — Vai proceder-se à contraprova"'de-uma votação de um artigo àprosbníiído pe!-8?1Sr= Ferreis»! da Rocha, e- que ficou pendente da última sessão.

Vai ler-se e votár-se.

Proposta,.. L

Proponho que as seguintes palavras «na- "parte que defenn1íí|ir- aumento de dês-_pésa; ou-3im"iaufç1ío devreceita, proceden-do-sVnós més'mbs: termos guando se Averiguar querà"feèôftà criada a título'"de compensação - ttão "é bastante' para os encargos dessa execução» sejam substitui-.dàs'péla¥"qúe no1 -§''1'.° do artigo A-se sêgueitt à'palavra «execuçãoV. '-^Feiveira -'da Rocha\>; ''-' • '•' '-' •'••

Ptátiéde^se -à 'contraprova, sendo aprovado por 61 Sr3.~ flêpittádoa e rejeitado por 7. -r -'

O Sr. Presidente: —Vai votar-se uma proposta de emenda do Sr. Almeida Ri-•Détrò: ' *v' : '" :r'"~

Foi lidai -'Ett •' ; .••-.< Proposta

' • Proponho -os seguintes artigos novos: . 'A"rtig"6 '. : ^ A -'paifàr do óomêçe"'da -vi-gôncià íesta'lei é'* emqtPátito' as 'receitas dô: "Estado, excluído" o píõdúto dê1»' empréstimos, forem inferiores ao total das

despesas publicas, inoluídos os encargos dos empréstimos contraídos, nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar projecto de lei ou proposta que, envolvendo aumento de despesa ou- diminuição de -receita, não, contenha simultaneamente a criação de receita compensadora.

§ único. Se alguiíi projecto de lei ou proposta-fôr apresentado em contravenção dêste artigo, uao lhe será dado seguimento algum; e se chegar a ser convertido em lei, o Poder Executivo não lhe dará execução, suspendendo-lha mesmo depois de ela ter- já começado, logo que verifique a existência ou insuficiência de receitam compensadoras.

Art. . . . Emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no corpo do artigo anterior é proibido ao -Poder Executivo :

a) Decretar a abertura de créditos especiais fora dos Casos previstos nos n.os2.° e 3.° e no § 1.° do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908 ;

6) Decretar transferências de verbas orçamentais de artigo para artigo, embora dentro do mesmo capítulo; ' e c) decretar transferências de verbas orçamentais :de um para^ outro ano económico; ainda que nos termos do artigo ÍÍ.Ú do decreto n.° 5:t)19, de 8 de Maio de 1919;

d) Decretar ou por qualquer outra forma ordenar,uou autorizar providências, do que resulte' aumento da despesa prevista aos 'orçamentos údo Estado, mesmo ("m" relação aos 'serviços autónomos. — O deputado Almeida Ribeiro.

Admitida. •\ * -

- O :Sr. Leio' Portela: — Mando- parava Mesa uma ' ' '

•r Proposta de aditaroento-

"' Parágrafo novo. Exceptuam-se das disposições dôsterartigo todos" ds projectos de lei que digam respeito à defesa nacional, e ^oT mutilados ou estropiados em cámpa-

•? O Sr.1 Jorge' Nunes: — Sr. Presidente: tr atando- se ' de 'um* assunto militar, não Èfei se os Deputados civis estarão em condições de se pronunciarem sôbre"o assunto, e assim seria conveniente que! o Sr. Ministro da ^Guerra' o esclarecesse. Apartes.