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14 Diário da Câmara dos Deputados

Exa. foi se S. Exa. ou alguns dos Srs. Ministros prefilhava a proposta.

A minha intenção, o meu propósito é não fazer política, mas unicamente servir a situação dêsses infelizes, dêsses farrapos humanos (Apoiados) que não têm com que viver pois o que recebem mal lhes chega para remédios.

O Estado não tem o direito de deixar na miséria quem na guerra e na defesa da Pátria se inutilizou.

Toda os ia discussão tem girado à volta de um equívoco resultante das discussões se fazerem, apressadamente, o que não permite que os assuntos sejam esclarecidos,

Vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Segunda parte

Discussão do parecer n.° 648

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda £arte da ordem do dia (discussão do parecer n.° 648, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços da Administração Geral dos Correios e Telégrafos).

O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a dispensa da leitura. Foi aprovado. O parecer é o seguinte:

Parecer n.º 648

Senhores Deputados. — O bem elaborado relatório que antecede a proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações autorizando o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, em harmonia com ás bases que a acompanham, dispensa-nos de encarecer á imperiosa e- urgente necessidade de a aprovardes.

Nos fins do mês próximo passado, fomos procurados pelas comissões administrativas das associações de classe do pessoal maior o menor dos Correios e Telégrafos, que nos entregaram uma representação em que se pedem algumas alterações à proposta de que nos ocupamos.

O estudo que, nos melhores propósitos de justiça e de consecução duma boa futura reorganização de serviços, dedicámos

a essa representação, levou-nos a aceitar algumas das emendas e eliminações solicitadas, a modificar outras e a rejeitar as restantes.

Enumeraremos sucessivamente as referidas alterações, indicando, como é do nosso dever, as razões que, em nossa opinião, vos deverão conduzir à sua aprovação, rejeição ou modificação.

Começa o pessoal por pedir que entre os artigos 1.° e 2.° da proposta de lei seja intercalado um artigo novo, assim redigido:

«Independentemente da autorização geral de que trata o artigo 1.° poderá o Govêrno decretar, dêsde já, as disposições que se contêm na alínea 2) da base 2.ª».

Alínea para a qual solícita a seguinte redacção:

«As categorias dos funcionários da Administração Geral bem como os respectivos vencimentos, gratificações, melhorias e demais abonos, serão estabelecidos e regulados por decreto especial».

Propõe também que a alínea A) da mesma base 2.ª seja assim redigida:

«O pessoal para o desempenho dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será dividido, tanto quanto possível, em categorias correspondentes às funções a exercer, dando-se a essas categorias denominações apropriadas».

Apreciando atentamente ás duas primeiras solicitações, reconhece-se desde logo a inutilidade do artigo novo e mesmo a má colocação da sua doutrina, visto que na alínea I) da base 2.ª (quer se conserve a redacção que tem na proposta de lei, quer se adopte a que é sugerida pelo pessoal) está claramente expresso que os vencimentos, gratificações e abonos serão estabelecidos ,e regulados por decreto especial, nada impedindo, por conseqüência, que o Govêrno o publique quando o entender.

Se se compararem as redacções que a mencionada alínea I) tem na proposta de lei e na representação do pessoal, vê-se que a única diferença consiste em nesta última se determinar que não são apenas os vencimentos, gratificações e demais abonos que serão regulados por decreto especial, mas também as categorias dos funcionários.