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Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 19

tem correspondido ao fim para que foi criada, mas está longe de poder comparar-se em desenvolvimento, mantidas as proporções devidas, com as suas congéneres do outros países. Simplificar os métodos de serviço, facilitar a sua utilização pelo público, ampliar mesmo as suas funções de maneira que possa servir de instituição de crédito para o pessoal dos correios, telégrafos e telefones, dar-lhe dentro da Administração Geral dos Correios a necessária autonomia para que se possa conhecer da sua economia, são princípios a estabelecer para o aperfeiçoamento dêste serviço.

A fiscalização de indústrias eléctricas, a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos ou das instituições que a precederam, desde Dezembro de 1901, tem contribuído acentuadamente para a segurança da propriedade e dos indivíduos. As normas para a execução do serviço toem sofrido modificações profundas, correspondentes ao rápido desenvolvimento dêste ramo de spiência, mas não obedecem ainda à simplicidade indispensável. A obrigatoriedade de vistoria- a todas as instalações de pequena importância ligadas às redes de distribuição
de energia eléctrica absorve um número relativamente elevado de funcionários, quando as boas normas indicam que a fiscalização da execução dessas instalações deve ser atribuída aos concessionários, ou exploradores das respectiva redes, como entidades tecnicamente responsáveis, embora sujeitas à fiscalização que se entender conveniente.

A fiscalização de industrias eléctricas, representando um serviço especial, dentro da organização dos correios, telégrafos e telefones, deve dispor de receitas próprias que lho permitam custear as despesas com os serviços e com o respectivo pessoal, de modo a não sobrecarregar a economia do organismo a que se encontra adstrita.

Os monopólios da Administração dos Correios e Telégrafos, o uso público dos correios, telégrafos o telefones, as responsabilidades da mesma Administração Geral perante o público, repousam em prin-

cípios tradicionais, cuja essência não é necessário alterar, bastando que se lhe introduzam pequenas modificações, de forma a tornar essas modificações iniludíveis.

Os quantitativos das multas a cobrar dos contraventores das disposições legais e regulamentares relativas aos correios, telégrafos, telefones e fiscalização de indústrias eléctricas necessitam de ser actualizadas, por motivos que è óbvio apontar, se se atender em que foram estabelecidas em Maio de 1919.

A organização do pessoal, que pode ser codificada em diploma diferente do que preceitue a organização dos seryiços necessita de ser remodelada.

As demonstrações das diversas categorias não correspondem em geral às funções. Embora pareça de somenos importância esta consideração, a propriedade das denominações influi na organização de quaisquer serviços em que haja a preocupação de se introduzir ordem método e disciplina. Nos correios, telégrafos e telefones, essas denominações devem ser estabelecidas de harmonia com os serviços especialíssimos a desempenhar, sem. preocupação de se manter qualquer correspondência — que não existe — com os nomes tradicionais adoptados - nos outros serviços públicos.

O pessoal maior para o desempenho dos serviços telégrafo-postais é recrutado entre indivíduos de ambos os sexos, a quem se exige, como habilitações mínimas, o curso geral dos liceus e um curso profissional de dois anos na Escola de Correios e Telégrafos, tendo-se provado que as habilitações exigidas são demasiadas para o exercício das funções de chefes de estação, de pequena importância, a que se desfinam.

O pessoal destinado a coadjuvar êsses serviços, quer nos grandes centros, quer nas estações de pequena e inédia importância, compõe-se de indivíduos do sexo feminino, habilitados com um reduzido curso profissional, professado na mesma Escola, não possuindo a resistência física necessária para alguns dos serviços, das estações de grande movimento.

Torna-se, pois, necessário:

1.° Recrutar especialmente os indivíduos de qualquer dos sexos que se destinem a chefes de estação de pequena, importância, fornecendo-lhes uma educação profissional média;

3.° Manter a exigência de habilitações semelhantes às actuais aos indivíduos do sexo masculino encarregados do desem-