O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 21

ao princípio essencial da redução do número dos órgãos directivos.

B) Os organismos externos, de execução, serão denominados, agrupados e subordinados pela forma mais conveniente às exigências do serviço, tomando-se como princípios essenciais:

a) A unidade de direcção, sem prejuízo da especialização indispensável aos grandes centros de serviço e nos demais casos em que a natureza dos diversos ramos de serviço o reclame;

b) O desempenho das diversas funções por empregados que possuam, pelo menos, as habilitações profissionais e técnicas correspondentes ao serviço ou aos serviços a seu cargo.

C) A contabilidade da Administração Geral dos Correios e Telégrafos sofrerá as alterações necessárias para que se possa fiscalizar, com a máxima simplicidade e segurança, a arrecadação das receitas e aplicação das verbas orçamentais às despesas correspondentes aos diversos ramos de serviço a cargo da mesma Administração Geral.

D) Os serviços da Caixa Económica Postal serão modificados por forma a facilitar a sua utilização pelo público, devendo as despesas com os serviços e as do correspondente pessoal ser custeadas pelas receitas próprias.

E) A Fiscalização das Indústrias Eléctricas sofrerá as alterações necessárias para que corresponda exactamente ao papel de segurança pública que lhe está confiado, devendo, quanto possível, simplificar-se os processos de fiscalização e de escrituração, tendo-se em vista, principalmente, que as instalações ligadas às redes de distribuição pública fiquem à responsabilidade das entidades concessionárias ou exploradoras, embora sujeitas à fiscalização que fôr julgada indispensável. As despesas com êstes serviços e as do correspondente pessoal devem ser custeadas pelas receitas próprias.

F) Serão revistas as disposições relativas aos monopólios da Administração Geral dos Correios o Telégrafos, ao uso público dos correios, telégrafos, telefones e semáforos, às responsabilidades da mesma Administração Geral perante o público, devendo proceder-se à actualização dos quantitativos das multas a pagar pelos contraventores das disposições legais

e regulamentares, referentes aos serviços mencionados, bem como à Fiscalização de Indústrias Eléctricas.

BASE 2.ª

Organização do pessoal

A) O pessoal para o desempenho dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será dividido em categorias correspondentes às funções a exercer, dando-se a essas categorias denominações quanto possível harmónicas com aquelas funções.

B) As condições de admissão e promoção do pessoal serão estabelecidas tendo em atenção os conhecimentos profissionais e técnicos, absolutamente indispensáveis ao desempenho dos serviços, e devendo haver uma rigorosa selecção na composição dos quadros das categorias a que Correspondam funções directivas, médias e superiores.

Estabelecer-se há, como sistema geral de promoção, a escolha por concurso, e por antiguidade mediante provas de competência profissional, podendo adoptar-se, como compensação para a estabilização dentro da mesma categoria, um sistema equitativo de diuturnidades.

C) O pessoal das categorias de entrada dos diversos serviços será jornaleiro, adventício ou contratado; o pessoal das categorias superiores àquelas será de serventia vitalícia, devendo estabelecer-se condições rigorosas para a aquisição desta categoria.

D) A instrução profissional e técnica do pessoal será organizada por forma a habilitar cada classe de funcionários com os conhecimentos indispensáveis e próprios para o serviço que é chamado a desempenhar, devendo atender-se aos conhecimentos práticos a dar às classes manipuladoras, às habilitações complementares a fornecer aos funcionários a especializar, e à cultura cuidada que devem possuir as classes dirigentes.

E) As atribuições correspondentes aos diversos cargos deverão ser estabelecidas segundo princípios de descentralização administrativa, sem prejuízo da manutenção da autoridade o da subordinação indispensável à boa execução dos serviços. Em especial, será aumentado o quantitativo das despesas que cada fun-