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Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 25

nho pelo Sr. Ministro do Comércio, apesar do muito respeito que tenho por S. Exa. permito-me fazer-lhe uma pequena observação.

Parece-me que a alínea a) da base 1.ª, tal como estava redigida na primitiva proposta de S. Exa, lho dava inteira liberdade para na reorganização dos serviços fazer um, dois ou três quadros.

Como S. Exa. muito bem disse, há quem pretenda a criação dos quadros postal, telegráfico e electrotécnico, mas há também quem pretenda um quadro único.

Como na emenda apresentada por S. Exa. se estatui que o quadro postai de futuro separado dos quadros propriamente técnicos, telegráfico e electrotécnico, se refere apenas aos grandes centros, evidentemente Lisboa e Pôrto, parece me que nessas condições será uma maneira de pôr, por assim dizer, todos de acordo.

Em todo o caso parece-me que a redacção primitiva estava melhor.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Como não tenho a certeza de ser eu quem faça essa reorganização de serviços o como acho justo que se façam dois quadros, desejo que na própria lei fique estabelecido que haja êsses dois quadros.

É preciso que o Poder Executivo fique obrigado a fazer dois quadros, porque isso representa não só uma conveniência para os serviços telégrafo-postais como representa uma justa pretensão da respectiva classe.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: não há dúvida de que da redacção desta alínea não se infere que haja dois, três ou mais quadros. O Sr. Ministro do Comércio, porém, que como deixou ver nas suas palavras, confia em si, mas não confia muito no seu sucessor, entende que devia dar-lhe uma redacção restrita, e então propôs que fiquem dois quadros.

Como o Sr. Costa Amorim, que aqui representa uma comissão técnica e conhece os serviços dos correios o telégrafos, concordou com o Sr. Ministro do Comércio, não serei eu quem discorde de S. Exa.

Voto, portanto, a proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna amanhã durante a sessão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Foi aprovada a alínea a).

Depois de lidas foram aprovadas, sem discussão, as alíneas a), b), c), d), e) e f).

Foi posta em discussão a alínea a), da base 2.ª

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : neste ponto o parecer da comissão dos correios e telégrafos afasta-se da redacção final proposta pela comissão administrativa das associações de classe do pessoal.

Parece-me, Sr. Presidente, que havia na proposta dessa comissão alguma cousa que devia ser atendida e por outro lado parece-me que a parte final da alínea a) desta base 2.ª com o acrescentamento proposto pela comissão dos correios e telégrafos desta Câmara não se justifica bem. Assim é que a comissão propõe que, devendo ser o pessoal dividido era categorias correspondentes às funções a exercer, os seus vencimentos, as suas gratificações e os demais abonos sejam estabelecidos e regulados por decreto especial, ainda mesmo antes de ser decretada a reorganização dos serviços.

Sr. Presidente: eu não compreendo bem como é que isto se possa fazer, mas, como o Sr. relator da comissão dos correios e telégrafos está presente, peço a S. Exa. o favor de me esclarecer.

Eu pedia a S. Exa. o favor de me dizer se realmente antes da reorganização dos serviços é possível, por um decreto especial, determinar os vencimentos, gratificações e mais abonos do pessoal dêsse serviço.

Posto isto, eu não sei porque a comissão não atendeu as alterações insignificantes do pessoal, alterações que se resumiram a dizer que a divisão do pessoal pelos diversos serviços devia ser feita, tanto quanto possível, em categorias correspondentes às funções a exercer, e não per-