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18 Diário da Câmara dos Deputados

Impõe-se, portanto, a dissolução desta última Direcção, em favor daquelas, subsistindo apenas uma Secretaria Geral, onde se concentrem os serviços de expediente geral da Administração, o cadastrodo pessoal è, possivelmente, a instrução profissional.

A Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material não tem coesão: uma das suas divisões tem a seu cargo a parte técnica de linhas e estações, ao passo que a outra trata dum assunto absolutamente diverso, a fiscalização de indústrias eléctricas.

Pertencem também à mesma Direcção os serviços de material — armazéns gerais, oficinas gerais e verificação técnica do material — sem direcção única, os quais, além disso, interessam não só os serviços electrotécnicos propriamente ditos, mas também, em grande parte, os serviços de exploração.

Justo parece, portanto, que a Direcção de Linhas e Estações ingresse na Direcção da Exploração Eléctrica, de que leve ser um dos mais valiosos elementos, que os serviços da material sejam reunidos numa «Divisão de Material», independente do qualquer Direcção, e que a Divisão da Fiscalização de Indústrias Eléctricas passe a funcionar também sem dependência de qualquer Direcção, visto o carácter especial do serviço a seu cargo;

Nas Direcções que subsistiriam, as da Exploração Postal, da Exploração Eléctrica é da Contabilidade, haveria ensejo para reduzir algumas Divisões, transformar outras em Serviços, visto ser êste o seu, carácter próprio; impondo-se apenas á criação da Divisão de Comunicações Postais, absolutamente indispensável para desdobramento da actual Divisão da Exploração Postal Nacional.

As Inspecções, directamente subordinadas ao Administrador Geral, não correspondem ao papel que deveriam desempenhar.

Esses organismos devem estar subordinados às Direcções da Exploração, como meio indispensável de fiscalização dos serviços a cargo dessas Direcções.

A Comissão Técnica Consultiva só trata actualmente dos assuntos da competência dá Direcção dos Serviços Eletrotécnicos: torna-se necessário estender as suas funções â todos os serviços da Adminis-

tração Geral, quer postais, quer telegráficos e telefónicos ou de indústrias eléctricas.

Actualmente, os serviços externos de exploração são completamente distintos dos serviços técnicos. Impõe-se a direcção única dêsses dois serviços, embora confiada a funcionários competentes, com o fim de fazer desaparecer os choques que se dão, por vezes, entre funcionários que dirigem serviços que, afinal, se completam.

A Contabilidade da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, embora assente em bases um pouco diferentes das adoptadas nos serviços gerais do Estado e que deveriam corresponder ao carácter de relativa autonomia financeira dos serviços dós correios, telégrafos e telefones, não tem a eficiência necessária para que, com facilidade, se possa fiscalizar a arrecadação das receitas e a aplicação das verbas orçamentais. É absolutamente indispensável refundir as normas dêsse ramo de serviço.

Explorando a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a indústria de permutação de correspondências pelas vias postais, telegráficas e telefónicas, parece não dever a organização da contabilidade respectiva ser moldada em princípios diferentes dos adoptados nas grandes emprêsas industrias, embora se respeitem as indispensáveis ligações com a Contabilidade Geral do Estado. Por isso se preconiza a montagem de uma escrita industrial obedecendo às normas que, com êxito seguro, se têm empregado na indústria particular, ainda que, para se obter êsse desideratum, seja necessário recorrer a especialistas estranhos, quando os não haja no pessoal dependente da mesma Administração GeraL

Em conformidade com as leis vigentes, as despesas com os serviços dos correios telégrafos, telefones e fiscalização de indústrias eléctricas, e com o correspondente pessoal serão integralmente custeadas pelas receitas provenientes da exploração dos mesmos serviços; Da receita líquida anual, uma parte constituirá rendimento geral do Estado, revertendo o restante para o fundo de reserva daqueles serviços.

A Caixa Económica Postal, instituída pela organização de 24 de Maio de 1911,