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16 Diário da Câmara dos Deputados

preceder a do decreto da reorganização dos serviços;

B) Às condições de admissão do pessoal serão estabelecidas tendo em atenção os conhecimentos profissionais e técnicos absolutamente indispensáveis ao desempenho dos serviços; as promoções serão feitas atendendo a êsses mesmos conhecimentos, tem como à antiguidade de serviço para aquelas categorias em que êste modo de promoção alternar com a promoção por concurso.

Deverá haver uma rigorosa selecção na composição dos quadros das categorias a que correspondam funções directivas.

h) Suprimir;

I) Suprimir.

Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 6 de Fevereiro de 1924.— Custódio de Paiva — José Carvalho dos Santos (com declarações)— Vergílio Costa com declarações)—Américo Olavo—Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados. - A proposta de lei n.° 634-F, da autoria do Sr. Ministro do Comércio, tendente a autorizar o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, é um trabalho de natureza técnica, que como tal foi apreciado pela respectiva comissão desta Câmara, «correios e telégrafos».

Sôbre o trabalho técnico e, sôbre o parecer da vossa comissão de correios e telégrafos não tem que pronunciar-se a vossa comissão de finanças.

E como a proposta, em si, encerra apenas bases gerais, não pode nem deve a vossa comissão de finanças sôbre elas fazer apreciações ou emitir voto, porque nenhuns elementos, a proposta contém pelos quais ela possa manifestar-se.

Trata-se, porém, dum dos ramos de administração, pública, de serviços que são monopólio do Estado,, e que ao Estado deviam fornecer somas valiosas que o auxiliassem a solver as despesas obrigatórias, visto nesse ramo de serviços ter o Estado capitalizado verbas volumosas, quási sempre à custa de impostos quê apenas deviam servir para o indispensável.

Os serviços telégrafo-postais, como os de caminhos de ferro, estabelecimentos fabris e outros que deviam só por si cus-

tear parte das despesas públicas gorais, com os seus lucros quási só têm servido ao Estado como encargo pesado para lhe consumir b produto de receitas provenientes de impostos, agravando a situação do Tesouro Público, em benefício duma acção de desperdício e de desmoralização nacional.

Para êsses efeitos muito tem concorrido o excesso de pessoal, que, longo de beneficiar os serviços, entrava a sua marcha normal e regular.

São os correios e telégrafos administração autónoma, a quem o Estado nada tem pedido, a não ser que dirijam e administrem os serviços que lhe estão confiados de forma a satisfazer as necessidades do público que os utiliza e a bastarem com as suas receitas às despesas do seu custeio.

Infelizmente, triste é contestá-lo, nem. os serviços satisfazem, como tem sido demonstrado, às necessidades da vida económica do país, nem sé têm podido bastar a si próprios, apesar de disporem de todas as suas receitas.

Justo é preguntar: Que administração é esta, que, dispondo de todas as receitas provenientes dum monopólio em todo o pais, não paga o mínimo juro do capital empregado na sua indústria, e nem sequer tem sabido obter os meios indispensáveis para fazer face às suas despesas ordinárias, como até ultimamente aconteceu?

Sendo o serviço dos correios e telégrafos um serviço de administração pública, que a cargo de qualquer empresa particular daria a esta e ao Estado largos lucros, que exemplos de administração e economia dá o Estado, aos cidadãos seus componentes, com a sua desregrada forma de gastar sem conta, pêso ou medida?

A desconfiança que o País tem pelos seus dirigentes não provém só do simples desequilíbrio orçamental, criado pela falta de actualização das receitas públicas.

Ela provém sobretudo, e muito mais, pelos falsos princípios seguidos na Administração Geral do Estado, em que se gasta o que se não tem, e, em vez de se arrepiar caminho, pela moralização dos serviços e pela boa ordem que êles exigem, se continua às cegas, caminhando para o abismo.