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18 Diário da Câmara dos Deputados

crime. Efectivamente assim é. Mas nós somos os descendentes daqueles republicanos que por causa dos adiantamentos à casa real deram uma forte machadada no trono dos Braganças. Estamos ainda muito perto dessa época para nos podermos esquecer das nossas responsabilidades. E por isso que eu tenho a certeza dó que o Sr. Ministro das Colónias vai dizer que é falsa a notícia do jornal A Época.

Gomo conclusão de tudo quanto tenho dito, vou mandar para a Mesa uma moção.

Sr. Presidente e meus senhores esta é a conclusão lógica do meu trabalho. Termino, afirmando mais uma vez que o objectivo que me determinou a fazer esta interpelação foi exclusivamente o de servir o meu país e que o meu desejo seria que o Alto Comissário de Angola conseguisse desfazer as tremendas provas que constam dos documentes oficiais que pus diante da Câmara. Tenho a certeza de que o país ao conhecer êsse meu objectivo, me não há-de julgar severamente. Em todo o caso que êle nos julgue a todos nós.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O orador foi muito cumprimentado pela direita da Câmara.

É admitida a moção, do teor seguinte;

«A Câmara dos Deputados, reconhecendo que da exposição feita acêrca do Governo de Angola se deduz que se tem ali praticado actos de administração financeira que não garantem a legítima aplicação dos dinheiros da colónia;

Espera que o Govêrno faça restabelecer imediatamente as boas normas da administração pública por uma rigorosa investigação sôbre os factos expostos e pelo exacto cumprimento das leis que determinam a efectiva fiscalização dos serviços de contabilidade pública e de administração financeira colonial, e continua na ordem do dia».— Cunha Leal.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) - Sr. Presidente: Produziu o

Sr. Cunha Leal um longo discurso de cinco horas, dividido por duas sessões. A êsse discurse sou obrigado a responder por uma ficção constitucional, pela mesma ficção constitucional que fez com que a interpelação de S. Exa. fôsse feita ao Ministro das Colónias, em vez de ser dirigida ao Alto Comissário de Angola.

A carta constitucional da monarquia previa a hipótese de os funcionários prestarem contas ao Parlamento sempre que os Ministros, pela complexidade dos assuntos e pela falta de conhecimento deles, se julgassem impossibilitados de responder pelos actos dêsses funcionários. Também na Câmara francesa êsse preceito existe, e ainda me lembro do que se passou nessa Câmara há quatro ou cinco anos, quando se discutiu o estatuto da Argélia.

Ainda no ano passado estavam em discussão duas leis militares e foi o major general do exército à Câmara discutir com os Deputados aquilo de que BÓ êle podia ter conhecimento, porque o Ministro era a ligação da parte técnica e não podia dar certas explicações que o chefe de estado maior podia dar.

Portanto, não pode causar estranheza que ao discurso do Sr. Cunha Leal eu não possa responder senão em breves minutos, porque da acção do Alto Comissário em Angola, não só eu como os meus antecessores, pouco conhecimento temos, isso devido às leis que criaram e regulam os Altos Comissariados, que lhes dão faculdades de Poder Executivo, obrigando-os a prestar contas ao Govêrno metropolitano, mas não dizendo por que meios.

A lei n.° 1:022 dá aos Altos Comissários, dentro da sua colónia, o exercício de todas as funções que ao Ministro das Colónias são concedidas pelas leis orgânicas.

A acção do Ministro limita-se à leitura das providências promulgadas e a inquirir se as disposições nelas contidas vêm colidir com qualquer competência do Govêrno da metrópole.

A Secção I da Base 11.º tem originado larga discussão, porque não se sabe onde termina a competência do Alto Comissário, sendo necessário definir êste assunto.

Repito: por êstes motivos não é de admirar que dos factos trazidos à Câma-