O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Fevereiro de 1924 25

O Sr. Carvalho da Silva alterou-se muito com a manifestação. Vê-se que é dum partido de oposição que não tem por si o povo.

Mas o Govêrno nada teve com a manifestação — deu-lhe apenas liberdade de se pronunciar, porque não tinha motivos para a proibir.

Devo ainda dizer a S. Exa. que o Estado pratica a mesma doutrina que S. Exa. certamente pratica em sua casa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Quando não tenho dinheiro, não faço despesas.

O Orador: — Não é assim; os particulares procuram aumentar as suas receitas e o Estado pretende fazer o mesmo.

Aceito a acusação que mo fazem, mas não há outro recurso senão aumentar, os impostos para o Estado poder garantir as suas despesas.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Já deu a hora de se encerrar a sessão.

O Orador: — Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 25 do corrente, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia:

A de hoje menos a proposta de lei n.° 642-C.

Ordem do dia:

Interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro das Colónias.

Proposta de lei n.° 642-C, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 132:550.000$ para construção e reparação de estradas.

Pareceres n.ºs 584, 622, 544, 616-E, 205, 615 e 447 hoje em tabela.

Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projecto de lei

Do Sr. João Camoesas, concedendo uma época de exames na segunda quinzena em Março de cada ano aos alunos das Faculdades de Direito que se matricularam no regime da reforma universitária de 1911.

Para o «Diário do Governo».

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, abrindo no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito de 24.000$ para a aquisição do material necessário para a instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo, actualizando as taxas do sêlo que incidem sôbre as especialidades farmacêuticas e águas minero-medicinais com designadas alterações.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo, modificando e artigo 340.° (transitório) do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918.

Para o «Diário do Governo».

Última redacção

Projecto de lei n.° 648, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

O REDACTOR—João Saraiva.