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Sessão de 13 de Março de 1924 17

maior, está inteiramente no seu direito de se dispensar dêsse pagamento, pagando a renda anterior; se se tiram inteiramente aos senhorios todas as condições de poderem tirar das suas casas maior lucro, não só devem dar outros direitos ao inquilino.

Não acredito em milagres, mas, milagre seria na verdade fazer desta proposta, tal como está redigida, com todos os defeitos que eu lhe venha a notar, fazer desta proposta, repito, um texto capaz de poder ser apresentado como produto de trabalho da Câmara dos Deputados. Mas, oxalá, Sr. Presidente, que êsse milagre não venha a contribuir ainda mais para o desprestígio do Parlamento, porque não tenho prazer nenhum em contribuir para êsse desprestígio, porque não tenho prazer nenhum em ver sair aprovada pelo Parlamento uma proposta que apresentada nestes termos nunca pode ser outra cousa senão uma verdadeira coberta feita de bocadinhos sem ligação uns com os outros, sem nenhuma ligação entre si, sem condições nenhumas de poder ser uma lei em condições ao menos de executar-se, e quando pudesse executar-se em condições de ler-se, escrita em português com um poucochinho de gramática, com um poucochinho de método.

Sr. Presidente: porque o assunto a isso me forçou alonguei um pouco mais do que desejava as minhas considerações; tenho a convicção de que embora tivesse produzido argumentos não lucrei grande cousa com isso; não lucrou a própria proposta, não lucraram aqueles a quem esta proposta, transformada em lei, terá de ser aplicada para a cumprirem, mas há uma cousa apenas que eu lucrei: é que para cada um de nós há um ponto onde começam e onde acabam as responsabilidades próprias dos parlamentares, e como eu tenho um quinhão, embora pequeno de responsabilidade nos diplomas que saem do Parlamento, procurei, quanto pude, contribuir para que o diploma hoje sujeito à nossa apreciação fôsse elaborado em melhores condições, podendo, uma vez transformado em lei, ser aplicado também em melhores condições.

Repito, fiz quanto pude, e culpa não tenho de que, embora eu tivesse empregado todos os meus esfôrços, porventura se te-

nham derretido sem chegarem alguns dê-lês, talvez a sua maioria, a ser ouvidos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem! Muito bem!

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Documentação

Proponho que o projecto e proposta que se estão discutindo baixem à respectiva comissão, para que esta, com a possível urgência, procure harmonizar as suas disposições com as da lei n.° 1:552, organizando um projecto que compendie os preceitos reguladores do imposto da sêlo e relegando para diplomas distintos o que mais directamente respeita a outras contribuições e a diversos ramos de direito.

12 de Março de 1924.—José Marques Loureiro.

Admitida.

Proponho que os artigos da proposta que mandei para a Mesa sejam precedidos dos artigos que sintetizam os do projecto em discussão:

Artigo 1.° Os actos mencionados nos artigos seguintes, com as taxas que lhes vão indicadas, serão incluídos na tabela geral da lei do sêlo.

§ único. As taxas não declaradas em percentagem serão multiplicadas por 15.

Art. 2.° As taxas de licenças anuais estabelecidas na tabela geral do sêlo compreendem-se por ano ou fracção.

Art. 3.° Fica ô Govêrno autorizado a publicar a tabela geral do solo conforme a legislação em vigor.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— Álvaro de Castro.

Admitida.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a atenção do Sr. Presidente do Ministério.

Não vou atacar S. Exa. — até parece mentira! —; não vou mesmo fazer considerações, mas apenas fazer preguntas, nos termos do Regimento, pedindo uma resposta clara e precisa.