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Sessão de 13 de Março de 1924 13

que unificasse em um só diploma tudo quanto em matéria de sêlo está legislado.

Todos reconhecem a necessidade e vantagem de codificar toda essa legislação.

A proposta que foi enviada para a Mesa, autorizando o Govêrno a publicar a lei do solo, não atinge o mesmo fim que a proposta do Sr. Marques Loureiro, porque por essa proposta estava autorizado a codificar, mas não rever e a alterar.

Deve-se pagar depressa, mas também se deve pagar com justiça; poderá ser um critério político o pagar depressa, mas o pagar com justiça é o critério jurídico.

Apoiados.

E isto não se poderá fazer se êste projecto fôr aprovado atrabiliàriamente.

O mais que eu teria a dizer sôbre cada um dos artigos reservo-o para a discussão na especialidade, porque nesta Câmara não costumo falar senão quando tenho alguma cousa que julgo útil para dizer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pedro Pita: — Não vou falar sôbre êste projecto com o intuito de demorar a sua discussão ou de impedir que êle possa ser votado, como deseja o Sr. Ministro das Finanças, o se incomodo S. Exa. é porque nem posso recorrer ao relator, porque o projecto o não tem.

No presente projecto faz-se referencia a artigos que não estão em discussão, o quem tem de aplicar as leis na prática vê-se impossibilitado de lhes dar execução, como me tem sucedido a mini.

É preciso não esquecer que os indivíduos que têm de -aplicar as leis estão sujeitos a multas, o que lhes acarreta enormes prejuízos.

O que deveria fazer-se era coligir as disposições que se se pretendesse aprovar mais ràpidamente, e trazer-se uma nova proposta que poderia ser discutida numa comissão técnica da Câmara, e então saber-se o que estávamos a fazer, porque o que aqui está não é nada.

Não se leve as minhas considerações à conta de estar a querer fazer a esta proposta uma oposição simplesmente porque ela tende a aumentar os impostos ou provém do Govêrno.

Não se trata, manifestamente, de uma questão política e, portanto, dêste lado da Câmara não há o propósito de se fazer política ou tirar efeitos políticos.

Mas há matéria tributável que não está ainda taxada? Há taxas que são pequenas? Está bem, mas daí a votar-se com inconsciência vai uma grande distância.

Apoiados.

Sr. Presidente: em cada uma das disposições dêste parecer, em virtude da publicação da lei recente que modificou as taxas de solo, há que introduzir modificações na discussão da especialidade. Veja V. Exa. que até mesmo sob o ponto de vista da economia de tempo se não lucra nada com o que se está fazendo. Esta proposta foi elaborada quando estava em vigor a lei do sêlo de 1902, mas depois disso votou-se aqui uma proposta de lei alterando a tabela e taxas do solo, de forma que a maior parte destas disposições têm de ser alteradas para se poderem harmonizar com o que nós votamos.

E quanto à questão da urgência, eu creio que em dois ou três dias se podiam numa comissão harmonizar as disposições desta tabela cora a lei ultimamente votada, conseguindo-se até uma votação mais rápida da Câmara e porventura uma maior receita, do que estarmos na discussão da especialidade a alterar constantemente os artigos da proposta.

Mas, emfim, nós estamos num tempo em que nem argumentos desta natureza, nem a autoridade da palavra do Sr. Marques Loureiro conseguem modificar êste processo de fazer leis, leis que não nos honram, porque passam por cima das praxes antigas e até da nossa própria inteligência.

Onde se viu, quando se viu trazer ao Parlamento uma proposta como esta que está em discussão?

Se se pretendia extrair desta proposta determinadas disposições, se se desejava fazer discutir separadamente uma parte delas, se se não queria ter o trabalho de verificar quais as modificações a introduzir na proposta, havia uma cousa elementar a fazer: era tirar desta proposta êsses elementos, fazendo uma proposta nova, que traria concretizado tudo o que havia a aprovar, deixando de ser o caos que é esta proposta, em que há até referências a artigos que não existem. Assim,