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14 Diário da Câmara dos Deputados

eu cálculo, habituado como já estou ao sistema de não valerem cousa nenhuma os argumentos do valor, habituado como já estou a ver apenas opor a argumentos dêsses o argumento do número, cálculo que esta manta de retalhos vai ser votada pela maioria, saindo daqui uma cousa sem nexo nem coordenação, que só pode ser — perdoem-me V. Exas. - uma porcaria.

Eu creio que as assembleas valem por aquilo que produzem, e creio que é mau fornecer elementos de apreciação do valor tam pouco cuidado como se pretende fazer esta lei.

Apoiados.

Se o Parlamento continuar a votar nos termos em que o tem feito, sobretudo se entrar por êste caminho de pegar em retalhos, aqui e ali colhidos, quási sem ligação alguma entre si, isso não será senão um maior descrédito para o próprio Parlamento, isso não será senão ume, afirmação de valores que, fatalmente, devem ser negativos. Estou convencido de que teríamos aproveitado muito mais o tempo se se tivesse procurado dar a esta proposta aquilo que lhe falta um pouco de coordenação, um pouco de ordem fazendo dela uma cousa que se pudesse entender. Procuraremos, porém, tanto quanto possível, adivinhar o que se possa pretender com ela e ver se é possível apreciar as suas disposições.

Logo no projecto de lei, que ontem por V. Exa. foi dito estar em discussão, há que modificar e a própria proposta depois apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças o diz a taxa da multiplicação das várias verbas. Há um artigo que logo salta à vista, que é o que diz respeito às multas a aplicar e à maneira de as repartir. Eu sei que hoje o fiscal só tem um fito: é ver quanto lhe cabe na multa.

Hoje o Estado não tem funcionários que fiscalizem para cumprir o seu dever, mas para receber a sua parte na multa.

Ora, Sr. Presidente, para que se veja até onde isto pode ir, eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a circunstância de três fiscais em Lisboa, encarregados da fiscalização do sêlo de avenças e contribuição de registo por títulos, terem recebido para cima de 600 contos cada um. Não é lígitimo que

se estabeleçam com esta margem os lucros dos indivíduos encarregados da fiscalização, funcionários modestos muitas vezes, mas que, aproveitando como neste caso a circunstância de ter caído em desuso êsse imposto e de se ter deixado de pagar durante algum tempo, teia a certeza de que em cada sociedade anónima em que entram encontram uma multa, não tendo outro trabalho senão lá ir e receber de uma assentada uma ou duas centenas de contos, como sei que só de uma companhia receberam.

Há uma outra disposição que, francamente, não é fácil de ligar-se com outra, disposição também de natureza fiscal.

Ô artigo a que me refiro só traz uma inovação: vem estabelecer que a multiplicação pelo factor 20 se não faz do rendimento líquido, mas do rendimento ilíquido. Dá-se, pois, êste caso curioso: na transmissão da propriedade imobiliária, por exemplo, a contribuição de registo é paga calculando-se e liquidando-se a importância respectiva pela multiplicação por 20 do rendimento líquido pelo que respeita ao imposto de sêlo, multiplica-se não o rendimento líquido mas o ilíquido. Dêste modo, pelo mesmo acto e pela liquidação de dois impostos, que pelo mesmo acto são devidos, para um há uma base e para outro há outra base.

Não me parece que esteja bom como exemplo e, creio até, que há conveniência em harmonizar as duas disposições.

Há disposições neste projecto que eu confesso que não sei o que querem dizer.

Por exemplo, qual é êste artigo 8.° que não está em discussão?

Ninguém percebe isto.

A taxa do artigo 1.°, que também não está em discussão, não condiz com esta citação.

Não posso saber o que dá a goma destas duas taxas; não sei se a tributação é excessiva ou não, como também estou impossibilitado de apreciar o que elas dizem e o que pretende o legislador.

Há taxas que estão erradamente citadas, talvez por êrro de tipografia, chegando à conclusão que na lei há disposições que não se podem aplicar, como por exemplo as do artigo 5.°, n.° 9.°

Manifestamente que nada tem que ver uma cousa com a outra.

Não estamos ainda na discussão na es-