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Sessão de 13 de Março de 1924 15

pecialidade, e por isso tenho que o apreciar em conjunto estas disposições.

O que se pretende com êste projecto?

Conseguir mais ràpidamente determinadas receitas; mas para isso chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a disposição do artigo 82.°

Apesar de se elevarem as taxas fixas, entende-se, e muito bem, que as variáveis, sendo aplicadas sôbre muitas transacções, de harmonia com o valor delas numa proporção maior, e, portanto, em harmonia...

Pausa.

Peço desculpa a V. Exas., mas se não fôr seguido êste raciocínio é inútil falar.

Dizia eu há pouco que os vários aumentos que se têm aplicado à tabela de sêlo de 1902 foram inspirados pelo desejo de aumentar o imposto e pelo desejo de actualizar o imposto.

Era 1918 houve de facto o desejo do o aumentar. Posteriormente houve o imposto no sentido de o actualizar, atendendo à desvalorização da moeda.

Nessas, condições, as taxas de sêlo sôbre hipotecas são elevadas a 3/4 por mil, e assim se tem conservado. A desvalorização da moeda não tem que ver com êste imposto.

Em 1918 a quantia necessária para construir um prédio era 15 ou 20 contos. Hoje são precisos 100 ou 200 contos.

Nestas condições, o número de escudos é maior mas o seu poder de aquisição é o mesmo,

Quere dizer, não se aumentam estas taxas proporcionalmente ao valor entre quantidade e qualidade.

Não há razão, portanto, para aumentar estas taxas, que são calculadas em percentagem sôbre o valor do contrato, e é de toda e, inconveniência aumentá-las no que respeita a hipotecas.

Todos sabem que em Lisboa, principalmente, há uma falta enorme de casas para alugar. Ninguém ignora que são raros os prédios construídos por indivíduos que não sejam os construtores civis, que, por hipoteca, levantam o próprio preço do terreno, e por hipotecas sucessivas vão constituindo capital para chegar à conclusão da obra.

Sendo amanhã tributados por esta maneira, ninguém faz mais construções, e pior ficamos com respeito a habitação.

Apoiados.

Mas há mais: os contratos de hipoteca que são renovados pagam por cada vez, por cada período de renovação, e, assim, estabelece-se um imposto novo que é formidável.

Este mesmo imposto é por esta forma aumentado 150 vezes, e, assim, ninguém fará mais habitações, o que maior fará a crise.

Os benefícios que o Sr. Ministro das Finanças pensa alcançar serão nulos, em vista do agravamento do imposto.

Quem é que, depois de tantos impostos, se arrisca a fazer uma construção, tanto mais que nunca sabe as greves que lhe surgirão, o aumento da mão de obra e do material, e a vária série de dificuldades ?

Em matéria de heranças por título gratuito, o com respeito à proposta, ou direi que principalmente nas províncias V. Exas. o sabem, ninguém se dá ao trabalho de ter as suas escrituras em regra. Estão aqui colegas meus que o sabem muito bem.

O ilustre Deputado Sr. Alfredo do Sousa conhece bem êstes casos.

A maior parte dos actos, incluindo os de compra e venda, já hoje se fazem de boca, sem ninguém querer saber dos instrumentos respectivos, por serem caros. Acho inconveniente encarecer êsses actos, tanto mais que há meio de fugir à tributação.

Há algumas tributações estabelecidas que são verdadeiramente formidáveis. Uma delas é o imposto de 1 por mil sôbre o capital duma sociedade por virtude de qualquer alteração do pacto social.

Não compreendo que se estabeleça assim um tal imposto.

Sr. Presidente: temos agora a ver os artigos 167.° e 168.°, com uma disposição que se refere ao traspasse.

Quanto ao artigo 167.°, que trata de traspasse de estabelecimentos industriais e comerciais, acho muito bem, só tendo de estranhar que o inquilino e o Estado recebam dinheiro, e o senhorio nada receba.

Está bem que o Estado receba uma percentagem sôbre êsses traspasses.

Achava também muito bem que o senhorio, no tempo em que a moeda tinha valor fixo, não recebesse nada com o traspasse, que muitas vezes resultava apenas